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4 de Maio de 2024
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    Árbitros de futebol não têm vínculo empregatício

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Em um país tão apaixonado por futebol como o Brasil, a profissão de árbitro não parece ser uma das mais tranquilas a ser exercida. Sobre este tema, o saite do TST está publicando interessante matéria, avaliando que “diante de todo o ímpeto de vitória dos atletas e do amor dos torcedores pelo time do coração, a tarefa de comandar uma partida é algo que poucos que se arriscam a fazer”.

    Embora não tenham carteira de trabalho assinada como outros profissionais do ramo, árbitros e auxiliares também são considerados trabalhadores. A profissão é regulamentada pela Lei nº 12.867/2013, que faculta à categoria a organização em associações profissionais e em sindicatos.

    Remuneração e relação autônoma

    No Brasil, o integrante da equipe de arbitragem mantém relação de trabalho autônoma com as entidades organizadoras das competições. Sem salário fixo ou vínculo de emprego, a remuneração varia de acordo com o número de jogos para os quais é designado e com a categoria em que é enquadrado nas federações estaduais, na CBF e na Federação Internacional de Futebol.

    Segundo o instrutor de arbitragem da CBF e diretor técnico da Escola Nacional de Árbitros de Futebol (ENAF), Manoel Serapião, um árbitro pode atingir a média remuneratória de R$ 15 mil por mês. “Os ganhos são oscilantes”, observa. “Quanto mais o árbitro galga posições e postos e passa a ser designado para jogos importantes, melhor remuneração terá, até alcançar o quadro da Fifa”.

    Na edição deste ano da Copa do Mundo na Rússia, por exemplo, árbitros de primeiro escalão da Fifa receberão cerca de US$ 70 mil (R$ 260 mil) pela participação no torneio, além de U$ 3 mil (R$ 11 mil) extras por jogo. Para os assistentes, os valores giram em torno de US$ 25 mil (R$ 93 mil) e U$ 2 mil (7,4 mil) como bonificação por partida.

    Em partidas da Série A do Campeonato Brasileiro, os valores também variam de acordo a categoria do profissional (Fifa; aspirante Fifa; CBF-1; CBF-2; CBF-3). Os ganhos vão de R$ 2,3 mil a R$ 4 mil por jogo. Entre os auxiliares, os valores são de R$ 1,1 mil a R$ 2,3 mil. As cifras caem em partidas das divisões inferiores (Séries B, C e D), dos campeonatos estaduais e das competições de base.

    O modelo de prestação de serviço por tarefa e sem vínculo de emprego é adotado na maioria dos países filiados à Fifa. No Brasil, a legislação desportiva brasileira (Lei Pelé – nº 9.615/98) estabelece que o árbitro não pode ser empregado das entidades com as quais se relaciona.

    A Argentina e alguns países europeus estão entre as poucas confederações nacionais que firmam vínculo com seus profissionais

    Leia mais detalhes na matéria publicada pela Secretaria de Comunicação Social do TST. Clique aqui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arbitros-de-futebol-nao-tem-vinculo-empregaticio/596474884

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