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6 de Maio de 2024
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    Arcar com outras despesas não exime devedor de pagar pensão integralmente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Após a fixação judicial da pensão alimentícia, o devedor deve fazer os pagamentos de acordo com os moldes estabelecidos pela sentença. Ele não pode, por exemplo, compensar o valor de pensão arbitrado com eventuais parcelas pagas diretamente ao alimentante, em situação conhecida como prestação in natura.

    O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi aplicado no julgamento de recurso no qual o responsável pelo pagamento da pensão alegava ser possível o abatimento dos alimentos devidos de desp...

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