Adicione tópicos
Arcar com outras despesas não exime devedor de pagar pensão integralmente
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Após a fixação judicial da pensão alimentícia, o devedor deve fazer os pagamentos de acordo com os moldes estabelecidos pela sentença. Ele não pode, por exemplo, compensar o valor de pensão arbitrado com eventuais parcelas pagas diretamente ao alimentante, em situação conhecida como prestação in natura.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi aplicado no julgamento de recurso no qual o responsável pelo pagamento da pensão alegava ser possível o abatimento dos alimentos devidos de desp...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.