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17 de Junho de 2024
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    Área ocupada irregularmente na Floresta Nacional de Brasília será liberada

    há 15 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a posse de 206,5 metros quadrados da Floresta Nacional de Brasília (Flona). A área, que é de preservação ambiental, estava sendo ocupada irregularmente por José Carlos de Souza, contra quem a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) entrou com uma ação de reintegração de posse. Na atuação, a PRF1 representou o Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    A Procuradoria ressaltou que a área deveria ser desocupada "pois não há qualquer construção, criação de animais ou plantações no local". Argumentou que não havia resistência por parte do atual morador da chácara que fazia limite com o terreno de preservação. Informou que a atuação do oficial de justiça foi frustrada, pois ele não dispunha das especificações técnicas referentes à localização exata da área a ser efetivamente reintegrada.

    A PRF1 solicitou, então, autorização judicial para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com base em informações técnicas precisas, tomasse posse da área, conforme artigo primeiro da Lei nº 11.516/07. A norma atribui ao Instituto a competência para a execução das ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União.

    A 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da Procuradoria e julgou procedente o pedido de reintegração. Após verificar o preenchimento dos requisitos legais, a Justiça reconheceu que a área pertence à Floresta Nacional de Brasília.

    A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Thayanne Braga/Rafael Braga

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