Arma branca só pode ser apreendida se houver ameaça
A autoridade policial só pode apreender arma branca quando seu uso representar risco ou ameaça. Isso porque o objeto não tem como finalidade principal causar dano e seu porte independe de licença ou registro. O entendimento levou a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter sentença que concedeu Habeas Corpus a um homem flagrado na posse de um facão num assentamento do interior gaúcho.
O relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador José Conrado Kurtz de Souza, disse que arma, em sentido estrito, é somente a de fogo. Tanto que a Lei 10.826/2003 é específica ao conceituar “arma”.
‘‘A arma branca somente será considerada como tal, isto é, como arma, quando potencializar concretamente, através de violência física ou grave ameaça, a ação do agente, como nas hipóteses do inciso I do parágrafo 2º do art...
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