Armário da comarca: sete anos e meio de lentidão processual em ação penal que tem 25 denunciados por fraude contra o Banrisul.
Por uma fraude contra o Banrisul de R$ 10 milhões – valor nominal em dezembro de 2009, época em que os alcances foram desmontados – segue a passos de tartaruga, no Foro Central de Porto Alegre, uma ação penal em que estão denunciadas 25 pessoas. Relatando o ´modus operandi´ dos acusados (políticos, diretores do banco, comerciantes e publicitários), o Ministério Público escreveu 217 laudas sobre as minúcias de como o banco estatal era lesado, num esquema fraudulento instalado em seu departamento de marketing.
Como é natural, todos os réus estão tendo direito à defesa, o que demanda a conveniente e ajeitada presença de 80 advogados – entre eles dois desembargadores aposentados, um ex-presidente da OAB-RS e um atual dirigente da mesma entidade.
O processo aportou na 8ª Vara Criminal em 20 de abril de 2011 e seus 47 volumes já passaram pelas mãos de cinco diferentes juízes. Separada como atribuição do “Projeto de Reforço de Ações de Improbidade Administrativa e Penais, por crimes contra a administração”, a ação deveria ter sido julgada até 30 de dezembro passado, conforme (inexitosa) determinação do CNJ de solução (Meta 2017) para processos demorados.
O caso está sob jurisdição atual do magistrado Marcos La Porta da Silva. Um grupo de tartarugas advocatícias – parceiras da lentidão - faz cálculos otimistas sobre a próxima chegada da prescrição. Ninguém está preso. (Proc. nº 21100417549).
Armário da corteRicardo José Neis, servidor do Banco Central do Brasil, acusado de atropelar 17 ciclistas, em 25 de fevereiro de 2011, foi condenado - cinco anos e meio depois - em 24 de novembro de 2016, pelo júri popular, a 12 anos e nove meses de prisão por 11 tentativas de homicídio, com três qualificadoras, e cinco lesões corporais.
O juiz Maurício Ramires estabeleceu que o réu poderia recorrer em liberdade e que não perderia o cargo público, já que – no ponto - não houve pedido do Ministério Público.
Na noite do múltiplo atropelamento, na Rua José do Patrocínio, em Porto Alegre, Neis, à época com 47 anos - descontrolou-se ao deparar com uma ação ciclística do grupo Massa Crítica - movimento que realiza atos pelas ruas com o objetivo de divulgar a bicicleta como meio de transporte - e avançou sobre os ciclistas.
O atropelador dirigia um Golf e teria ficado irritado ao ter a sua passagem bloqueada. O bancário teve a prisão preventiva decretada em março de 2011. Um mês depois, obteve liberdade provisória.
Entre o encerramento do júri popular e a chegada do processo ao TJRS – com as duas apelações - decorreram sete meses. Com vista para parecer, o Ministério Público devolveu os autos rapidamente (carga de apenas 11 dias).
Desde 6 de setembro do ano passado, o processo (12 volumes) está no gabinete do desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, aguardando ser pautado para julgamento. (Proc. nº 70074012402).
“Precariedade urbana”O triste caso do atropelamento coletivo dos ciclistas está cadastrado como “Conflito Socioambiental de Atenção Mundial”, na plataforma da Environment Justice Atlas – EJA. Esta mapeia as ocorrências de relevância no mundo inteiro, e alerta as nações que têm compromissos de mobilidade e ambientais com o futuro.
Um desagradável sinal vermelho no mapa da entidade aponta negativamente para Porto Alegre, pela “precariedade de sua mobilidade urbana e pela demora na solução judicial”.
Segredo de justiça intriganteOs desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do TRF da 4ª Região e o juiz federal Sérgio Moro foram intimados ontem (19) pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a prestar informações a respeito do episódio do habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula e posteriores manifestações que resultaram na manutenção de sua prisão, no último dia 8.
O prazo para envio das informações é de 15 dias corridos, contados a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso forense (2 a 31 de julho).
As diversas representações recebidas, pelo CNJ, contra os magistrados foram sobrestadas e apensadas ao pedido de providências aberto pelo corregedor. Detalhe estranho: o procedimento segue em segredo de justiça.
Num caso em que, maciçamente, a sociedade quer saber a verdade – por que atribuir sigilo, quando o normal seria a publicidade de todos os atos judiciais?...
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