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Armazenar inflamáveis gera adicional de periculosidade, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Industriário que trabalha em área de risco em razão do armazenamento de produtos inflamáveis tem direito ao adicional de periculosidade, independentemente da quantidade. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar a parcela.
Na decisão, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que no caso, apesar da dúvida sobre estabelecer se a quantidade de líquidos inflamáveis armazenados possibilita a área ser de risco, já há o dire...
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