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17 de Junho de 2024
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    Arnaldo Melo recebe projetos do Executivo que tratam sobre rodovias e transporte

    O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), recebeu nesta segunda-feira (4), das mãos do secretário Max Barros (Infraestrutura), dois projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo. Um define e regulamenta o uso das faixas de domínio, localizadas às margens das rodovias estaduais, e o outro dispõe sobre o serviço de transporte rodoviário público.

    O presidente Arnaldo Melo afirmou que, em razão da proximidade do recesso, tomará as providências cabíveis para dar agilidade ao processo de tramitação. “São matérias de interesse social. Precisamos de leis que regulamentem o transporte intermunicipal e que estabeleçam limites para as faixas de domínio nas rodovias, para oferecer mais segurança à população”, declarou.

    Os projetos de lei serão submetidos a apreciação das comissões temáticas da Casa antes de serem apreciados pelo plenário.

    O projeto de lei que trata sobre o transporte rodoviário público torna obrigatório o registro dos veículos junto à Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) e, em nenhuma hipótese, permite a circulação de veículos que não foram aprovados em vistoria.

    Em outro item a proposta diz que a Sinfra elaborará uma planilha de cálculo tarifário em conformidade com o serviço oferecido, com base em informações fornecidas pelos prestadores de serviços.

    “A tarifa obtida deverá atender ao pedido da modicidade tarifária e ser suficiente para permitir a justar remuneração do capital investido, garantir a renovação da frota e a prudente expansão do serviço, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da atividade”, estabelece o projeto de lei.

    Ainda de acordo com o projeto, será obrigatória a celebração, por iniciativa do prestador de serviço, de seguro relativo à responsabilidade civil em casos de acidentes evolvendo passageiros ou terceiros.

    Com relação à fiscalização, o projeto de lei prevê a possibilidade de fiscalização complementar, além da que será realizada rotineiramente pela Sinfra, que será feita mediante convênio, em parceria com a as polícias rodoviárias federal e estadual e as autoridades municipais de trânsito.

    FAIXA DE DOMÍNIO

    O outro projeto de lei define e conceitua a faixa de domínio nas rodovias estaduais, nos moldes da lei, regulamenta a faixa nas rodovias federais, e ainda regulamenta a utilização das mesmas para a exploração comercial, como, por exemplo, a fixação de outdoors.

    A proposta estabelece que a fixação de coisas ao solo, bem como os limites aéreos, deve respeitar a ordem e o interesse público, a segurança das pessoas, do meio ambiente e do tráfego de veículos de qualquer espécie.

    Segundo o projeto, compete à Sinfra coordenar, fiscalizar e supervisionar a exploração da faixa de domínio, conceituada como a “área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular de quinze metros para ambos os lados, do início da rodovia até o seu término”.

    Com o objetivo de honrar com sua responsabilidade social, exclui-se do rigor da lei a utilização de “equipamentos e imobiliários destinados à comercialização de produtos de agricultores familiares, populações indígenas ou artesãos que, para uso próprio, utilizam as faixas de domínio ou área adjacentes, sob regime de autorização ou permissão de uso, ou que, mesmo sem essas, comercializam produtos sazonais”.

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