Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Arpen-SP integra projeto do CNJ para modernizar cartórios no Estado do Piauí

    Iniciativa envolverá projetos de informatização, capacitação e infraestrutura para as unidades do Estado e poderá ser expandido para todo o País.

    A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) integrará um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprimoramento dos serviços prestados nas unidades notariais e de registro do Estado do Piauí. A Portaria 60 cria uma força-tarefa composta de notários e registradores voluntários que percorrerá os estados, identificando os cartórios que precisam de apoio.

    O projeto, que recebeu o nome de "Apoie um Cartório", poderá ser expandido para todo o País. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de uma comissão de 11 notários e registradores de diversas especialidades, que será responsável também por selecionar os candidatos a participar do projeto. Segundo a portaria, os trabalhos serão desenvolvidos em cooperação com a Corregedoria Geral do Estado do Piauí.

    Entre as atividades a serem desenvolvidas pelo grupo estão a elaboração e fornecimento de cadernos ou roteiros para o correto desempenho do serviço notarial e de registro, a elaboração e fornecimento de modelos de atos, a informatização dos cartórios e sua integração via internet, o fornecimento de softwares para gerenciamento dos serviços, a organização de palestras e cursos presenciais e à distância, a qualificação de funcionários e a distribuição gratuita, aos magistrados, notários e registradores do estado, de um CD com a coletânea de jurisprudência administrativa sobre matéria notarial e de registro.

    Também está prevista a elaboração de projeto de normas de serviço, a restauração de livros e documentos e a realização de mutirões, entre outras iniciativas propostas pela comissão de coordenação.

    O trabalho será concluído com a elaboração de um relatório a respeito da execução do projeto no Piauí, com detalhes das dificuldades encontradas e os resultados obtidos, além de sugestões e propostas de melhorias.

    Leia a íntegra da Portaria 60

    PORTARIA N.º 60, de 05 de junho de 2012.

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA , Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

    CONSIDERANDO as constatações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça, quanto à situação das serventias extrajudiciais do Estado do Piauí, na Inspeção realizada a partir de 25 de fevereiro de 2009, na Visita realizada de 05 a 07 de abril de 2009, no Retorno de Inspeção realizado a partir de 30 de junho de 2010, na Complementação realizada a partir de 18 de agosto de 2010 e na Revisão de Inspeção realizada a partir de 23 de maio de 2011;

    CONSIDERANDO a notória necessidade de aprimoramento dos serviços notariais e de registro naquele Estado;

    CONSIDERANDO a disposição, expressamente manifestada por notários e registradores de centros maiores, de colaborar, voluntariamente e sem qualquer remuneração, para a reorganização, modernização e melhoria de tais serviços;

    CONSIDERANDO a relevância do estabelecimento de parcerias entre esta Corregedoria Nacional e os membros da classe notarial e registral, para adoção de esforços conjuntos em prol do interesse público;

    R E S O L V E:

    Art. 1º. Fica instituído, nos moldes delineados na presente Portaria, o PROJETO APÓIE UM CARTÓRIO, a ser implantado, inicialmente, no âmbito do Estado do Piauí, para aprimoramento dos serviços prestados nas unidades notariais e de registro.

    Art. 2º. A execução do Projeto será baseada no trabalho voluntário e não remunerado de notários e registradores de todo o Brasil, bem como de seus prepostos, que se engajarem espontaneamente e forem credenciados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

    Parágrafo único. Todos os custos de execução serão suportados pelos credenciados ou respectivas entidades de classe que assumirem tal compromisso.

    Art. 3º. Para coordenação das atividades, fica designada comissão composta pelos notários e registradores, de diversas especialidades, Flauzilino Araújo do Santos, Francisco José Rezende dos Santos, José Carlos Alves, José Maria Siviero, Léo Barros Almada, Luis Carlos Vendramin Junior, Márcio Pires de Mesquita, Ricardo Augusto de Leão, Rodolfo Pinheiro de Moraes, Rogério Portugal Bacellar e Ubiratan Pereira Guimarães.

    Parágrafo único. A composição da comissão poderá ser alterada, ampliada ou reduzida, a qualquer tempo, pela Corregedoria Nacional de Justiça, a seu exclusivo critério.

    Art. 4º. No prazo máximo de quinze dias, a contar da publicação desta Portaria, a comissão se reunirá e elegerá um de seus membros como gestor, ao qual competirá a organização dos trabalhos, a centralização de dados e a apresentação de informações, sempre que solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

    Art. 5º. A comissão deliberará, na mesma reunião, apresentando à Corregedoria Nacional de Justiça as conclusões alcançadas, sobre a sistemática de divulgação da iniciativa e de colheita de adesões de notários, registradores e respectivos prepostos para participação voluntária no Projeto. § 1º. Competirá à comissão selecionar os participantes, dentre os inscritos, mediante aferição de idoneidade, conhecimento técnico e personalidade compatível com o espírito da iniciativa, ad referendum da Corregedoria Nacional. § 2º. No prazo de noventa dias, contado da publicação da presente Portaria, a comissão encaminhará à Corregedoria Nacional de Justiça a lista de participantes, que poderá ser posteriormente ampliada ou reduzida. § 3º. Os trabalhos de execução do Projeto poderão ser iniciados antes de expirado o prazo previsto no parágrafo anterior. § 4º. Ao iniciá-los e em todas as suas etapas, a comissão procurará estabelecer a mais estreita cooperação com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, com permanente intercâmbio de informações.

    Art. 6º. O Projeto terá como objetivos:

    I – Formação de “força-tarefa” para percorrer as serventias extrajudiciais do Estado do Piauí e identificar aquelas que efetivamente necessitam de apoio imediato a fim de que os respectivos serviços alcancem a qualidade mínima necessária para o devido cumprimento da legislação aplicável.

    II - Designação individualizada de participantes do programa para acompanharem, de forma pessoal e direta, até a data prevista no art. 7º, a evolução das atividades de uma ou mais serventias a eles especificamente atribuídas, a fim de propiciarem orientação técnica aos responsáveis e avaliarem os resultados.

    III – Elaboração e fornecimento de cadernos ou roteiros práticos (cartilhas passoapasso), com os elementos básicos, didaticamente apresentados, para o correto desempenho do serviço notarial e de registro. IV – Elaboração e fornecimento de modelos de atos.

    V – Informatização das serventias e sua integração por Internet, na medida do possível.

    VI – Fornecimento de softwares para gerenciamento dos serviços.

    VII – Organização de palestras e cursos, presenciais e à distância.

    VIII – Qualificação e treinamento dos responsáveis pelas unidades e seus funcionários.

    IX – Distribuição gratuita do CD Kollemata (coletânea de jurisprudência administrativa sobre matéria notarial e de registro) aos magistrados, notários e registradores do Estado do Piauí.

    X – Elaboração de projeto de normas de serviço concernentes à matéria extrajudicial, a ser apresentado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

    XI – Restauração de livros e documentos, na medida do possível.

    XII – Realização de mutirões. XIII – Outras iniciativas propostas pela comissão e aprovadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. § 1º. O acompanhamento direto previsto no inciso II, além de visitas pessoais, importará em orientações por via telefônica ou por Internet. § 2º. O projeto de normas de serviço mencionado no inciso X deverá conter, apenas, dispositivos baseados em textos normativos já adotados pelas Corregedorias Gerais da Justiça de outros Estados, ou do próprio Estado do Piauí, ou, ainda, na própria letra da lei, com explicitação das correspondentes remissões.

    Art. 7º. Os participantes, em 03 de dezembro de 2012, encaminharão à comissão relatórios individualizados e circunstanciados a respeito da situação de cada uma das serventias que acompanharam nos termos do art. 6º, II e § 1º.

    Art. 8º. A comissão, em 28 de dezembro de 2012, encaminhará à Corregedoria Nacional de Justiça, com cópia para a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, relatório geral, detalhado, a respeito da execução do Projeto, das dificuldades encontradas e dos resultados alcançados, enunciando sugestões e propostas consideradas pertinentes. Parágrafo único. Na data apontada no caput, a comissão se dissolverá.

    Art. 9º. Em face do relatório geral, a Corregedoria Nacional de Justiça deliberará sobre a necessidade, a oportunidade e a conveniência de se dar continuidade ao Projeto, caso em que se editará nova Portaria de regência.

    Parágrafo único. Durante sua execução ou após a apresentação do relatório geral, ficará a critério da Corregedoria Nacional a extensão do Projeto a outros Estados da Federação.

    Art. 10. Instaure-se procedimento eletrônico, iniciado pela presente Portaria, na esfera da Corregedoria Nacional de Justiça, para acompanhamento da execução do Projeto.

    Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 05 de junho de 2012.

    MINISTRA ELIANA CALMON

    Corregedora Nacional de Justiça

    • Publicações9072
    • Seguidores219
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arpen-sp-integra-projeto-do-cnj-para-modernizar-cartorios-no-estado-do-piaui/3147719

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)