Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Arquivada proposta que poderia facilitar extinção de processos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 3813/08 , do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que propunha mudanças na redação do Código de Processo Civil (Lei 5869 /73). Segundo o projeto, o juiz determinaria, por conta própria, a extinção de processos sem julgamento de mérito quando constatasse a ocorrência dos chamados "pressupostos processuais negativos".

    Esses pressupostos seriam:

    - perempção, caracterizada pelo abandono da causa por mais de 30 dias, provocando três arquivamentos sucessivos do processo;

    - litispendência, ou seja, a existência simultânea de duas ou mais ações judiciais semelhantes - como, por exemplo, quando estão envolvidas as mesmas partes, o mesmo pedido, a mesma causa;

    - coisa julgada, isso é, ação relativa a uma decisão judicial sobre a qual já não cabe mais recurso.

    Argumentos

    O relator da matéria, Regis de Oliveira (PSC-SP), reconheceu a constitucionalidade do projeto, mas apresentou parecer contrário quanto ao mérito. Ele explicou que existem diferentes tipos de defesa em um processo; por isso, foi proposta uma solução que pode mais confundir que esclarecer, segundo o deputado. "Não há motivos suficientes para alterar a atual redação do Código de Processo Civil", argumentou.

    Ele acrescentou serem raras as vezes em que o juiz tem conhecimento prévio de outras ações existentes entre as partes capazes de induzir a uma das circunstâncias citadas no projeto: de litispendência ou de coisa julgada.

    Regis de Oliveira disse também que, em sua opinião, o projeto tem uma redação duvidosa. "Há clara contradição em termos na redação proposta", afirmou.

    Hoje, de acordo com o Código de Processo Civil , o juiz precisa ser provocado por uma das partes para determinar a extinção do processo nesses casos, e não pode agir por conta própria.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo . Como foi rejeitada em seu mérito pela CCJ, única comissão prevista, ela será arquivada.

    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arquivada-proposta-que-poderia-facilitar-extincao-de-processos/1461798

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)