Arquivadas as ações no STF sobre rol de cobertura dos planos de saúde.
O plenário do STF, na sessão virtual encerrada no dia 9, determinou o arquivamento das ações que tratavam do rol de cobertura dos planos de saúde.
A matéria era tratada na ADin 7193 e nas ADPFs 986 e 990, mas, com a edição da lei 14.454/22, que disciplinou a matéria, a maioria do plenário entendeu que a questão foi solucionada pelo poder legislativo.
Em sessão virtual, o plenário entendeu, por maioria, que a edição da lei 14.454/2022 deu uma solução legislativa à controvérsia.
Vale lembrar que a referida legislação, de 22/09/2022 trata dos critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedie eventos em saúde Suplementar.
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