Arquivado pedido de perda de mandato contra o senador Clésio Andrade
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani determinou o arquivamento do pedido de perda de mandato por infidelidade partidária apresentado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) estadual e Antônio Aureliano Sanches de Mendonça, contra o senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Afirma o PSDB que Clésio Andrade foi eleito em 2006 primeiro suplente de senador pela coligação partidária formada pelo PFL, PL e PSDB. Clésio assumiu a vaga no Senado Federal em razão do falecimento do senador Elizeu Resende.
O PSDB informa no pedido que o ministro Marcelo Ribeiro reconheceu, em petição anterior, a justa causa para desfiliação de Clésio Andrade do Partido da República (PR). No entanto, a legenda alega que Clésio foi eleito para o Senado Federal por uma coligação partidária e não por um partido isoladamente. Clésio é hoje filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Sustenta o PSDB que, com a desfiliação de Clésio Andrade do PR e sua posterior filiação ao PMDB, seria legítima a sua substituição no Senado por Antônio Aureliano Sanches de Mendonça. Isto porque, segundo a agremiação, o PMDB nas eleições de 2006 teve candidato próprio ao Senado Federal por Minas Gerais, que não foi eleito.
Em sua defesa, Clésio Andrade pede que o TSE julgue improcedente o pedido com base no trânsito em julgado da petição anterior. Clésio alega ainda que Antônio Aureliano Sanches de Mendonça, embora citado no referido processo, tornou-se revel.
Esclarece o senador que se desfiliou do Partido da República apenas quando obteve total segurança - por meio da decisão transitada em julgado onde figuraram no polo passivo o autor e o próprio PR - de que sua mudança, ainda que respaldada em fortes motivos de perseguição pessoal, não traria qualquer risco ao regular exercício de seu mandato.
Afirma o parlamentar que o PR, naquela oportunidade, concordou com a sua saída dos quadros da legenda, considerada a patente animosidade existente internamente na agremiação, diz ele.
Decisão
O ministro Arnaldo Versiani informa, em sua decisão, que os autores do pedido buscam a perda do mandato de Clésio Andrade no Senado, por causa de sua desfiliação do PR no decorrer do mandato e de sua entrada no PMDB, partido não integrante da coligação pela qual Clésio foi eleito suplente de Eliseu Rezende em 2006.
O relator lembra que o ministro Marcelo Ribeiro, ao deferir o pedido formulado por Clésio Andrade, na petição anterior, levou em conta que o próprio PR decidiu não solicitar a perda de mandato do senador, por entender que a permanência de Clésio na legenda causaria constrangimentos de ordem política para as partes envolvidas.
Além disso, Versiani ressalta que o TSE considera que, havendo aceitação do partido quanto à ocorrência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa.
Como se vê, a decisão que reconheceu a justa causa para desfiliação de Clésio Soares de Andrade do Partido da República transitou em julgado em 2.2.2012. Não há, portanto, como se decretar a perda do cargo eletivo do requerido em face da desfiliação partidária, afirma o ministro.
Segundo o relator, devido à concordância do partido pelo qual Clésio Andrade se elegeu, quanto à existência de fatos que justificaram a desfiliação partidária, não se mostra relevante o fato de o candidato ter concorrido por partido isolado ou coligado.
Em dezembro de 2006, o TSE deferiu a fusão do Partido Liberal (PL), legenda pela qual Clésio Andrade foi eleito suplente de senador no mesmo ano, com o Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona) para a criação do Partido da República (PR).
Processo relacionado: PET 7091
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