Arquivado projeto sobre proibição de placas que contrariem direitos do consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4249/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que proíbe estabelecimentos de fixar anúncios que contrariem direitos assegurados ao consumidor. É o caso das placas em estacionamentos de shoppings que responsabilizam o cliente por pertences deixados no interior dos veículos. O texto foi arquivado.
Para o relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a proposta é desnecessária. Ele argumentou que o problema não decorre da falta de lei que proíba expressamente a fixação de cartazes contrários a direitos dos consumidores, mas da “fragilidade” ao fiscalizar o cumprimento da legislação.
Ele observou que atualmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) obriga os fornecedores a informar corretamente acerca de suas responsabilidades, desautorizando anúncios que possam confundir o cliente, além de punir quem descumprir as regras. “Isso significa que a vedação cogitada pelo projeto já está em vigor”, concluiu o relator.
Íntegra da proposta:- PL-4249/2015
Edição – Marcelo Oliveira
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