Arquivados recursos contra decisão que manteve prefeito de Rio das Ostras-RJ no cargo
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp determinou o arquivamento de recursos especiais apresentados por Alcebíades Sabino dos Santos e pela coligação Por Amor a Rio das Ostras que contestam decisão que negou recurso contra expedição de diploma contra Carlos Augusto Carvalho Balthazar e Benedito Wilton de Morais, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito de Rio das Ostras-RJ em 2008.
Com a decisão, o ministro manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que considerou as provas apresentadas contra o prefeito e seu vice insuficientes para cassar seus diplomas por supostos abusos de poder econômico, político e de autoridade, condutas vedadas a agentes públicos e uso indevido de meio de comunicação na última eleição municipal.
De acordo com os autores dos recursos, o prefeito e seu vice teriam incorrido em arrecadação irregular de recursos, feito propaganda institucional em período proibido, abuso de poder econômico e uso indevido de veículos de comunicação e utilizado de supostos serviços de advogados da Procuradoria do município na campanha. Além disso, teriam usado o site da prefeitura para promoção pessoal, com a divulgação de fotos de Carlos Augusto Carvalho e distribuído títulos de propriedade de programa de regularização fundiária e cartão social a inúmeros eleitores em 2008, o que seria vedado pela legislação eleitoral.
O ministro Gilson Dipp transcreve em sua decisão diversos trechos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral em que a corte regional analisa uma a uma as denúncias feitas e as descarta algumas, por insuficiência de provas, inclusive por já terem sido examinadas em processos anteriores e rejeitadas.
Afirma a corte regional, por exemplo, que o projeto de regularização fundiária de Rio das Ostras ocorre desde 2005, tendo o contrato entre a União e o município sido assinado apenas em 24 de março de 2008, o que justifica a outorga das escrituras aos beneficiários em período posterior. Aponta ainda o TRE-RJ que o programa de regularização fundiária consta do orçamento municipal. Segundo a corte regional, pelos autos, o Programa Cartão do Bem Social do município existe desde 2007.
Decisão
O ministro Gilson Dipp destaca em sua decisão que o acórdão do Tribunal Regional do Rio de Janeiro se fundamentou de forma suficiente sobre a matéria.
Quanto ao mais, é nítido o propósito de reexame do conjunto fático-probatório, inviável nesta instância por força do entendimento consolidado nas Súmulas 7 do STJ e 279 do STF, verbis: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário, afirma o ministro Gilson Dipp.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 830809
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