Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Arquivados recursos contra decisão que manteve prefeito de Rio das Ostras-RJ no cargo

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp determinou o arquivamento de recursos especiais apresentados por Alcebíades Sabino dos Santos e pela coligação Por Amor a Rio das Ostras que contestam decisão que negou recurso contra expedição de diploma contra Carlos Augusto Carvalho Balthazar e Benedito Wilton de Morais, eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito de Rio das Ostras-RJ em 2008.

    Com a decisão, o ministro manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que considerou as provas apresentadas contra o prefeito e seu vice insuficientes para cassar seus diplomas por supostos abusos de poder econômico, político e de autoridade, condutas vedadas a agentes públicos e uso indevido de meio de comunicação na última eleição municipal.

    De acordo com os autores dos recursos, o prefeito e seu vice teriam incorrido em arrecadação irregular de recursos, feito propaganda institucional em período proibido, abuso de poder econômico e uso indevido de veículos de comunicação e utilizado de supostos serviços de advogados da Procuradoria do município na campanha. Além disso, teriam usado o site da prefeitura para promoção pessoal, com a divulgação de fotos de Carlos Augusto Carvalho e distribuído títulos de propriedade de programa de regularização fundiária e cartão social a inúmeros eleitores em 2008, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

    O ministro Gilson Dipp transcreve em sua decisão diversos trechos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral em que a corte regional analisa uma a uma as denúncias feitas e as descarta algumas, por insuficiência de provas, inclusive por já terem sido examinadas em processos anteriores e rejeitadas.

    Afirma a corte regional, por exemplo, que o projeto de regularização fundiária de Rio das Ostras ocorre desde 2005, tendo o contrato entre a União e o município sido assinado apenas em 24 de março de 2008, o que justifica a outorga das escrituras aos beneficiários em período posterior. Aponta ainda o TRE-RJ que o programa de regularização fundiária consta do orçamento municipal. Segundo a corte regional, pelos autos, o Programa Cartão do Bem Social do município existe desde 2007.

    Decisão

    O ministro Gilson Dipp destaca em sua decisão que o acórdão do Tribunal Regional do Rio de Janeiro se fundamentou de forma suficiente sobre a matéria.

    Quanto ao mais, é nítido o propósito de reexame do conjunto fático-probatório, inviável nesta instância por força do entendimento consolidado nas Súmulas 7 do STJ e 279 do STF, verbis: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário, afirma o ministro Gilson Dipp.

    EM/LF

    Processo relacionado: Respe 830809

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arquivados-recursos-contra-decisao-que-manteve-prefeito-de-rio-das-ostras-rj-no-cargo/3047244

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)