Arquivo Judicial - ninguém atende ?
Por Regis Michaelsen Napoleão,
advogado (OAB/RS nº 17.818)
Não bastasse o verdadeiro calvário a que são submetidos os eventuais credores da administração pública, que necessitam aguardar anos para a inclusão dos seus precatórios no orçamento dos entes públicos ou autárquicos - para só então receberem o que lhe é devido - agora também os seus advogados estão sendo submetidos a outro empecilho no seu trabalho.
Trata-se do desatendimento dos pedidos das Varas da Fazenda Pública, endereçados ao Arquivo Judicial, para o desarquivamento dos autos que aguardavam o pagamento dos precatórios.
Não tenho conhecimento se este fato está ocorrendo em todas ou algumas das Varas da Fazenda Pública ou se o caso é isolado, mas a verdade é que os processos guardados administrativamente no Arquivo Judicial, enquanto aguardam o pagamento do precatório, não estão sendo devolvidos à vara de origem, mesmo diante de pedido expresso da parte e do cartório judicial.
Assim é que, exemplificativamente, nos autos do processo nº 1.05.0373721-0, que tramita perante a 7ª. Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre , em que pese haver solicitação da parte para que os autos fossem desarquivados desde o dia 19.12.2008 - já que estava disponível o pagamento de seu crédito - até o presente momento não houve o atendimento pelo Arquivo Judicial, sem que se consiga qualquer explicação plausível para a demora de mais de três meses!
E, mesmo com o pedido sendo feito por meio eletrônico pelo cartório, há um solene silêncio dos responsáveis pelo Arquivo Judicial, impedindo, assim, que a parte receba o valor do seu crédito, cujo pagamento já foi disponibilizado pela administração pública no final do ano de 2008.
Desconheço se a Corregedoria-Geral de Justiça tem conhecimento deste fato, razão pela qual hoje solicitei providências e esclarecimentos a respeito, pois é inadmissível uma demora desta ordem para o atendimento de ato tão singelo, qual seja, o desarquivamento de um processo.
Nesse sentido, cumpre salientar que já havia sido informada esta situação para a Ouvidoria do TJRGS , por meio eletrônico, não havendo qualquer resposta ou informação sobre as providências adotadas.
Como não há atendimento ao público no Arquivo Judicial , os advogados ficam sem condições de verificar as causas da demora do arquivo em atender a requisição do cartório.
Avaliei conveniente fazer esse alerta, até porque, se o caso é pontual , será resolvido também pontualmente, mais cedo ou mais tarde. Porém, se essa situação narrada estiver se tornando institucionalizada, então deve haver uma intervenção da OAB gaúcha , no sentido de restabelecer o bom padrão de atendimento na Justiça gaúcha que todos merecemos.
(*) E.mail: regis@via-rs.net
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