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17 de Junho de 2024
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    Arraial do Cabo: Novos empreendimentos imobiliários deverão ter análise prévia de impactos de vizinhança

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro expediu recomendação ao Prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, para que sejam adotadas medidas urgentes, e de caráter urbanístico, que assegurem a prévia análise de impactos de vizinhança de empreendimentos imobiliários propostos para o Município.

    Segundo o Promotor de Justiça Murilo Bustamante, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, caso aprovados novos empreendimentos, haveria sensível verticalização e expansão das áreas de ocupação no Município, sem a devida análise e consideração dos impactos deles decorrentes.

    A apuração dos fatos pelo MPRJ começou em 2007, a partir do recebimento de reclamações de moradores de Arraial do Cabo, que noticiavam alterações significativas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, autorizando a construção de empreendimentos com até seis pavimentos mais cobertura, chegando à altura de 23 metros, em áreas como Praia Grande e Praia dos Anjos. Os moradores ressaltaram que a verticalização estaria em desacordo com as propostas aprovadas em audiência pública realizada quando da elaboração da lei.

    As investigações consistiram na verificação da compatibilidade do estabelecimento de novos padrões urbanísticos com a escala urbana do Município, além de suas características ambientais, paisagísticas e de infraestrutura urbana. “Por sua vez, outra linha de investigação está sendo conduzida no sentido da apuração de responsabilidade pessoal de integrantes da Câmara dos Vereadores que, em 2007, chegaram a fazer publicar edição revisada da Lei de Uso e Ocupação do Solo em desacordo com o projeto aprovado pelo Legislativo”, afirmou o Promotor.

    A recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio apresenta como fundamento o próprio Plano Diretor do Município e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, que exigem a prévia elaboração e discussão de estudo de impacto de vizinhança, até o presente momento não regulamentado ou aplicado pelo Poder Público Municipal.

    Atualmente, encontram-se sob análise do Município diversos projetos apresentados pela iniciativa privada, valendo-se do maior aproveitamento e uso do território, com evidentes impactos para o adensamento populacional, demanda de equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público e ventilação e iluminação, além de afetar a paisagem urbana e patrimônio natural e cultural de Arraial.

    A ausência de identificação dos impactos e o estabelecimento de medidas de mitigação, adaptação e eliminação de suas fontes, segundo a recomendação, põem em risco o desenvolvimento das bases de um crescimento sustentável, os direitos sociais urbanísticos e a própria existência do Município.

    De acordo com Murilo Bustamante, o Município de Arraial do Cabo apresenta sensível segregação social e fragilidade econômica, sendo certo que o Plano Diretor Municipal, recentemente aprovado, decidiu pela valorização da cidade a partir da manutenção de sua escala urbana e da preservação do patrimônio paisagístico e comunitário, testemunhos de sua evolução.

    O Promotor destacou, ainda, que os estudos de impacto de vizinhança devem existir para que haja o controle do crescimento vertical por meio da limitação de gabarito e de adoção da taxa de ocupação adequada, de modo a não romper a harmonia e a escala do conjunto urbano.

    “Os princípios como o da prevenção, da máxima efetividade dos direitos sociais e da proibição do retrocesso social asseguram a plena aplicabilidade do estudo de impacto de vizinhança, cujos resultados devem ser discutidos pela sociedade e poderão ensejar a limitação e alteração dos projetos apresentados”, disse Murilo Bustamante.

    O MPRJ concedeu prazo de 30 dias para a manifestação acerca do acolhimento da recomendação, no sentido da revisão dos processos de licenciamento para exigir a realização dos estudos de impacto de vizinhança, observados o caráter sinergético dos empreendimentos propostos e dos que seriam passíveis de construção nas respectivas áreas de influência. O não acolhimento da recomendação ensejará o ajuizamento de ações civis públicas para fazer valer a exigência dos estudos e discussão sobre os impactos viários como condição para aprovação dos projetos.

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