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1 de Maio de 2024
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    Arrendante deve pagar remoção de carro alvo de busca por inadimplência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    No caso de busca e apreensão determinada pela Justiça em ação de reintegração de posse por descumprimento de contrato, cabe ao arrendante a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo arrendado em pátio privado.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o banco — arrendador — pague as despesas com a remoção de um carro após inadimplência do cliente — arrendatário.

    No caso, a depositária do veículo apreendido ingressou com ação, cobrando do banco o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do bem — objeto de busca e apreensão decorrente de ação de reintegração de posse movida contra o cliente do banco.

    Em primeir...

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