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Arrendante deve pagar remoção de carro alvo de busca por inadimplência
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
No caso de busca e apreensão determinada pela Justiça em ação de reintegração de posse por descumprimento de contrato, cabe ao arrendante a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo arrendado em pátio privado.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o banco — arrendador — pague as despesas com a remoção de um carro após inadimplência do cliente — arrendatário.
No caso, a depositária do veículo apreendido ingressou com ação, cobrando do banco o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do bem — objeto de busca e apreensão decorrente de ação de reintegração de posse movida contra o cliente do banco.
Em primeir...
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