Arrendante não responde por crime de arrendatário
O arrendante não é responsável pela extração mineral ilegal feita pelo arrendatário se o crime foi cometido antes de 2008, quando o governo federal editou regra que determina a anuência prévia de órgãos competentes nesse tipo de contrato. A decisão, da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, publicada na terça-feira (18/12), reverteu condenação e absolveu dois acusados.
O processo criminal foi ajuizado pelo Ministério Público Federal na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo. A questão gira em torno do dolo de arrendantes de terra pela exploração de minerais sem autorização federal. Na época dos fatos, não havia legislação que obrigasse a anuência prévia do Departamento Nacional de Produção Mineral para que o arrendante começasse os trabalhos de lavra.
Os réus Roland Feiertag e seu filho Rogério Feiertag, administradores da empresa Braminex Mineração, foram acusados de crime omissivo impróprio por arrendar a área para a empresa GL Abílio e não impedir que ela, sem autorização e antes da expressa publicação da anuência, extraísse granito. Os réus foram condenados também pelo fato de a exploração, pela empresa GL Abílio, ter sido feita em outro lugar não abrangido pelo contrato de arrendamento. A empresa foi autuada por quatro vezes por executar a lavra em local diferente do previsto em contrat...
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