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1 de Maio de 2024
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    Arrendatário é responsável pelas multas de veículos de arrendamento mercantil

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    Nos contratos de aquisição de veículo sob regime de arrendamento mercantil (ou leasing), é do arrendatário (o que toma o bem) a responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de infração por uso indevido do bem. O arrendamento mercantil é firmado quando uma pessoa jurídica (arrendadora) entrega algo a pessoa física ou jurídica, por prazo determinado, sendo facultada a compra do bem ao fim do contrato.

    O entendimento foi estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar diversas ações sobre o tema. Em 2011, a corte debateu o assunto sob o rito dos recursos repetitivos. O recurso discutia a possibilidade de a empresa arrendante ser responsabilizada por valores cobrados no caso de remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência de infrações do arrendatário.

    Em se tratando de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo, as despesas relativas à remoção, guarda e conservação do veículo arrendado não são da responsabilidade da empresa arrendante, mas sim do arrendatário, concluiu o ministro Hamilton Carvalhido, hoje aposentado. Ele destacou que o arrendatário se equipara ao proprietário de veículo enquanto estiver em vigor o contrato de arrendamento.

    O julgamento do recurso repetitivo originou o tema 453.

    Pesquisa Pronta

    Os julgados relativos à aplicação de multas a veículos submetidos ao arrendamento mercantil estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

    A ferramenta reuniu 21 acórdãos sobre o tema Responsabilidade pela multa decorrente de infrações de trânsito e/ou pelas despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículos apreendidos em casos de arrendamento mercantil. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

    A ferramenta

    A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

    Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

    RL

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1114406























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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arrendatario-e-responsavel-pelas-multas-de-veiculos-de-arrendamento-mercantil/338369134

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