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6 de Maio de 2024
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    Arrependimento de ter comprado pela internet.

    Você tem direito a restituição de 100% do valor pago.

    Publicado por Débora Ferrari Braga
    há 2 anos

    ⚖️ Devido a pandemia o comércio eletrônico ganhou cada vez mais espaço no cotidiano do consumidor. Com isso surge uma dúvida: E se eu fizer uma compra e me arrepender?

    ✴️ Poucos consumidores sabem que podem desistir da compra e receber o dinheiro de volta, sem ter que dar nenhuma explicação. Mas se liga, a regra é valida somente para compras feitas na internet.

    ✳️ De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, isso se chama direito de arrependimento. Segue abaixo trecho:

    ✅ Conforme o artigo 49, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

    ✅ Seu parágrafo único estabelece que “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

    📌 Lembrando que o direito de arrependimento não pode ser aplicado em compras feitas dentro de um estabelecimento comercial. O dinheiro neste caso só é devolvido em casos de defeitos que não sejam reparado no prazo de 30 dias.

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    • Sobre o autorAdvogada especialista em direito de Família, Consumidor e Trabalhista.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arrependimento-de-ter-comprado-pela-internet/1374659028

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