Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Arrumação de lixo em condomínio dá direito à adicional de insalubridade

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    A 8ª Turma do TST negou recurso do Condomínio Residencial América do Sul contra decisão regional que havia concedido adicional de insalubridade a zelador que fazia o recolhimento e arrumação de lixo dos moradores. O empregado dedicava-se à organização do lixo produzido num condomínio de 288 apartamentos e 900 moradores.

    Segundo o laudo pericial, de hora em hora o zelador colocava em tambores o lixo deixado e espalhado pelos residentes e, após o recolhimento dos resíduos pelo serviço de coleta, ele, três vezes na semana, lavava os tambores e o piso destinado ao armazenamento dos dejetos.

    A sentença de primeiro grau concedeu e o TRT da 9ª Região (PR) confirmou o direito do zelador em receber o adicional de insalubridade, pela tarefa realizada ser semelhante à exposição ao lixo urbano, este definido como insalubre pelo Anexo XIV, da NR nº 15 do Ministério do Trabalho.

    O condomínio recorreu ao TST contra a decisão regional, alegando que o acórdão do TRT afrontava a Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1, segundo a qual desconsidera como atividades insalubres a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo, sendo necessário o enquadramento da tarefa na classificação de atividades insalubres elaborada pelo MT.

    O ministro relator do recurso, Márcio Eurico Vitral Amaro, confirmou o entendimento declarado pelo TRT-9 e ressaltou em seu voto que as condições verificadas no laudo expressavam uma equiparação à atividade dos trabalhadores municipais na coleta de lixo urbano, não havendo que se falar em contrariedade à OJ nº 4, como alegado pelo condomínio.

    Noutras palavras, seja pela constância com que o reclamante lidava com o lixo, expondo-se, evidentemente, a riscos biológicos, como constatados, segundo o acórdão recorrido, pela prova pericial, seja pelo volume de lixo (produzido por cerca de 900 moradores de 288 apartamentos), e não de mera limpeza em residências e a respectiva coleta de lixo. Assim, não há que falar em contrariedade à OJ nº 4, estando a decisão recorrida, ao contrário, em consonância com o aludido verbete, disse o ministro. (RR nº 4722/2006-664-09-00.6 - com informações do TST).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações134
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arrumacao-de-lixo-em-condominio-da-direito-a-adicional-de-insalubridade/1935337

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)