Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Artigo - A Capitalização dos Juros e a MP 2.170/01 - juiz do TJDFT Jansen Fialho de Almeida

    Publicado por InfoJus Brasil
    há 16 anos

    *JANSEN FIALHO DE ALMEIDA

    Tema para o qual não têm se atentado os Juízes e Tribunais, é o limite temporal da capitalização mensal dos juros, também conhecido como anatocismo, autorizado pela Medida Provisória nº 2.170 /01. Saliente-se que tramita no STF a ADI nº 2.316 , ajuizada por um Partido Político, tendo como objeto justamente o art. 5º , parágrafo único da MP 2.170 /01, cujo julgamento da medida liminar encontra-se pendente, já com dois votos a favor de sua inconstitucionalidade. Discute-se a possibilidade ou não de se editar tal tipo de norma em se tratando de matéria afeta ao direito financeiro, reservada à lei complementar. A jurisprudência atual do col. STJ consolidou-se na admissão da capitalização mensal dos juros, considerando válida e eficaz a citada MP, enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, e desde que pactuada, i.é., não pode estar implícita, mas expressa no contrato. No entanto, ao que nos parece, os operadores do direito, não estão se debruçando para o texto literal da MP, senão vejamos: "Art. 5º - Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano". Como suscita, nos contratos com periodicidade igual ou superior a um ano, as entidades integrantes do sistema financeiro não estão autorizadas a cobrar juros sobre juros, ainda que expressamente pactuados, vigorando nestes casos a Súmula 121 do STF: "É VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA". E isso é lógico, porquanto o legislador, ainda que na discutível via da Medida Provisória, abriu uma exceção - tal como nas cédulas de crédito comercial e industrial -, mas limitando o anatocismo a contratos de financiamento de curto prazo, ou seja, inferiores a um ano, pena de oneração excessiva a outra parte contratante, por simples raciocínio matemático. Todavia, em nossas pesquisas, vislumbramos que os Juízes de primeira instância, os Tribunais Estaduais, Regionais Federais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça ainda não observaram essa peculiaridade. Nenhum até agora, s.m.j., mesmo depois de ultrapassadas essas duas barreiras jurídicas (constitucionalidade e previsão expressa), analisam o caso concreto: o contrato tem periodicidade inferior a um ano, aplicando-se a regra literal do art. 5º da norma? E isso é imprescindível, sobretudo porque a grande maioria dos pactos tem periodicidade igual ou superior a um ano. A nosso aviso, milhares de consumidores estão pagando juros sobre juros às instituições financeiras contrariamente, ao arrepio e afronta da lei, no caso, a MP 2.170 /01. Em conclusão, relativamente à interpretação e extensão da MP 2.170 /01, no comando de seu art. 5º , é possível a capitalização dos juros nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro Nacional, com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuados; nos contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano é proibida a capitalização, ainda que expressamente convencionada (Súmula 121 do STF).

    *JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito - Titular da 2ª Vara Cível de Brasília - DF Diretor do Conselho Deliberativo da ANAMAGES - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS no DF E-MAIL: jansen.almeida@tjdft.jus.br

    • Sobre o autoro portal dos Oficiais de Justiça
    • Publicações801
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-a-capitalizacao-dos-juros-e-a-mp-2170-01-juiz-do-tjdft-jansen-fialho-de-almeida/25000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)