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17 de Junho de 2024
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    Artigo: Acidentes do Trabalho: justiça preventiva ou justiça reparatória, por juiz do Trabalho Luiz Antonio Colussi

    Luiz Antonio Colussi

    Juiz do Trabalho da 4ª Região

    Continua repercutindo muito entre nós a quantidade de acidentes e ou doenças no trabalho que surgem a cada dia, a cada momento, em que pessoas perdem a vida, são mutiladas, sofrem restrições funcionais ou perdem algum dos sentidos.

    As conseqüências nefastas dos acidentes todos conhecem: a dor, o sofrimento, as despesas do Estado, da empresa ou das famílias, os traumas e o profundo sentimento de perda ou de incapacidade para gerir o infortúnio.

    É passada a hora de mudança de enfoque. Todos devem se concentrar na busca de ações preventivas, inclusive a própria Justiça do Trabalho, que deve ampliar sua atuação para além das ações reparatórias, agir também em tutelas inibitórias, além do que já faz no dia a dia, julgando ações de acidente ou doença no trabalho.

    A Justiça reparatória tem a sua importância histórica na solução do caso em concreto, em que o trabalhador, ou seus sucessores, quando entendem que a empresa praticou atos ilícitos, buscam a reparação na Justiça do Trabalho, quer em danos morais, materiais, estéticos, ou outras pretensões acessórias, mas não menos importantes, como reintegração ao emprego ou manutenção do plano de saúde.

    Não é demais repetir que a atuação de todos na prevenção é essencial. É o empregador exigindo dos empregados que cumpram as normas de segurança e possibilitando a eles equipamento seguro e meio ambiente laboral equilibrado. São os empregados efetivamente cumprindo as normas de segurança no trabalho. O papel dos sindicatos é fundamental nesse trabalho, incluindo na pauta de negociação coletiva a prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.

    É de se destacar que papel relevante cabe a Justiça do Trabalho em ações que permitam a concessão de tutelas inibitórias. Não basta ao magistrado trabalhista reparar a doença ou acidente. É necessária sua atuação para coibir que ocorram acidentes ou que surjam as doenças laborais. O Juiz do Trabalho deve ser provocado pelos Sindicatos, pelo Ministério Público do Trabalho ou qualquer pessoa que tenha legitimidade, através de tutela cautelar, antecipatória ou inibitória, a determinar a paralisação de serviços e obras que tragam risco à saúde das pessoas.

    Exemplo importante para melhor compreensão do tema é a interdição de estabelecimento empresarial, setor de serviço da empresa, máquina ou equipamento ou mesmo embargo de obras, que pode e deve ser feita pela Justiça, quando representar perigo iminente a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

    Por fim, o importante é termos a convicção que a prevenção é o melhor caminho para se atingir o mandamento constitucional que assegura a todos os trabalhadores um meio ambiente laboral sadio e seguro. Assim, todos poderão ir trabalhar e retornar aos seus lares sadios e com a integridade física intacta. Todos ganham com a prevenção.

    Deve prevalecer a ideia da dignidade da pessoa humana através dos valores sociais do trabalho, que estabelece a saúde como direito fundamental do trabalhador.

    OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-acidentes-do-trabalho-justica-preventiva-ou-justica-reparatoria-por-juiz-do-trabalho-luiz-antonio-colussi/112303694

    1 Comentário

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    Jadson Jesus
    10 anos atrás

    Muito importante esse ponto de vista e que se torne uma prática em 2014.

    Os Acidentes de Trabalho têm chamado muito a atenção da população, principalmente por causa da mídia em relação às tragédias (como da Boate Kiss, de Santa Maria/RS) e dos acidentes em obras públicas (como dos estádios para a Copa).

    Trabalho como Técnico em Segurança do Trabalho há 8 anos e senti na pelé como funciona a sequência lógica do empregador (NÃO CUMPRO A LEI. SE HOUVER ACIDENTE CULPO O TÉCNICO EM SEGURANÇA DA EMPRESA).
    Outra triste realidade: poucos Auditores Fiscais do MTE, e os que têm, uma parte é de corruptos.

    Mas devemos ressaltar coisas positivas também. Como a redução dos Acidentes de Trabalho fatais, atitudes como essa do Juiz Sr. Luiz Antônio, o aumento de ações da Justiça contra empresas etc. continuar lendo