ARTIGO: Algemas e os direitos fundamentais
Em recentíssima sessão, a Corte Constitucional Brasileira, o Supremo Tribunal Federal, manifestou-se a respeito do uso de algemas. De um lado, a aparente satisfação da sociedade em ver pessoas investigadas sendo algemadas e levadas pelas autoridades policiais, e de outro lado o respeito a dignidade da pessoa humana.
Como ressaltado, o Supremo Tribunal Federal decidiu e disciplinou o uso de algemas, editando Súmula, expressando textualmente que somente devem ser usadas quando houver chance de fuga do preso ou risco à segurança deste e das outras pessoas.
Em que pese aparentemente a decisão ter frustrado a sociedade brasileira, que enxerga nessas prisões com o uso das algemas, a condenação dos investigados, não se pode esquecer que na Constituição Federal existe princípio que ressalta a presunção de inocência.
O ministro Março Aurélio destacou que ...houve uma demasia. As três pessoas foram apenadas sem o devido processo legal mediante a imposição de algemas. Nesse contexto que visa a apuração dos fatos investigados, todos são importantes na condução do processo. A polícia com sua função, o Judiciário com a missão de assegurar a aplicação e o cumprimento das normas, e a sociedade com a esperança de uma resposta célere e efetiva.
Celeridade e efetividade não podem ser utilizadas como forma de se atropelar garantias asseguradas na Constituição Federal , como a ampla defesa e o devido processo legal. Pode-se fazer Justiça sem, e é exatamente isso que espera a sociedade brasileira, que ocorram excessos. Não se pode esquecer que mesmo o criminoso tem direitos fundamentais.
Como destacou o ministro já citado, ... a algema não pode ser uma forma de se degradar, de se execrar o cidadão aos olhos da população. O uso da algema é excepcional e deve ser usado para impedir a fuga ou quando se cuidar comprovadamente de pessoa perigosa. Todos nós queremos a apuração dos fatos e a sua conclusão, porém não podemos compartilhar com a idéia do exibicionismo, de se levar o cidadão a exposição pública, na busca de audiência, e a falsa sensação de que naquele momento se estar fazendo Justiça.
Devemos exigir a apuração dos fatos, e casos os fatos sejam efetivamente comprovados, que os culpados sejam condenados. É necessário que o Estado Democrático de Direito seja preservado, que os princípios fundamentais sejam assegurados e respeitados, e a Justiça seja feita por quem tem a missão de fazê-la.
Paulo Eduardo Teixeira
Presidente da OAB/RN"
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.