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16 de Junho de 2024
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    Artigo - Carência Afetiva e o Serviço Público

    há 13 anos

    * Juiz Luiz Guilherme Marques e psicóloga Marisa Machado Alves dos Santos

    Os seres inferiores da Natureza seguem os referenciais previstos para os da sua qualificação e sua vida transcorre dentro de uma regularidade previsível.

    No que pertine à espécie humana também há referenciais previstos nas Leis Divinas, que nos governam, cabendo a cada pessoa conhecer seus ditames para viver o melhor possível.

    Todavia, há quem sequer se preocupe em conhecer tais regras e há ainda outros que, conhecendo-as, se rebelam contra elas. Esses todos acabam sofrendo as consequências danosas das suas atitudes.

    Um dos mais significativos quadros psicológicos que passou a ser estudado recentemente é a carência afetiva, que pode ser resumida na precariedade das trocas afetivas praticadas, assim se explicando: para uma vida satisfatória cada pessoa deve doar e receber afeto em quantidade e qualidade determinada e, assim não ocorrendo, surge um transtorno interior, que pode se manifestar continuamente ou ficar incubado e vir à torna em determinadas situações.

    Caso não tratado o problema, pode levar a doenças mais graves, inclusive com prejuízos orgânicos.

    As trocas afetivas fazem parte das Leis da Natureza e devem ser praticadas rotineiramente. Deixando de realizá-las, por um motivo ou por outro, a carência afetiva se instala.

    Não se tem o número de portadores desse quadro justamente porque eles próprios costumam não se reconhecer como tais, tanto quanto os dependentes químicos normalmente se recusam a admitir a dependência.

    O tratamento pode seguir deve começar pelo reconhecimento pelo paciente do seu problema, seguindo adiante com o propósito sincero e determinado de se curar, humildade suficiente para pedir ajuda externa (a níveis profissional e não-profissional), fé permanente e segura em Deus, solidariedade em relação aos outros padecentes do problema, solidariedade em relação às pessoas em geral e, como medida terapêutica imprescindível, o engajamento em atividades úteis à coletividade.

    Trata-se de um quadro de características crônicas e curável normalmente a longo prazo, caso receba tratamento adequado.

    Se encarado de forma simplista, podem ocorrer recidivas como no caso dos dependentes químicos.

    O importante não é saber-se se uma pessoa é portadora de carência afetiva, mas sim como ela consegue administrar o problema.

    Nos concursos públicos para ingresso no Serviço Público deveria ser verificado esse ítem e não apenas os conhecimentos técnicos. Infelizmente, enquanto assim não se faz, ingressam no Serviço Público muitos servidores despreparados para a missão de servir bem aos cidadãos.

    Tanto para o bem dos próprios padecentes quanto das comunidades em geral são importantes a detecção da carência afetiva e sua cura.

    * Luiz Guilherme Marques é juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-carencia-afetiva-e-o-servico-publico/2730501

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