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17 de Junho de 2024
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    Artigo: Nepotismo

    há 16 anos

    "Nunca esteve tão em voga, como agora, a discussão sobre o nepotismo. A palavra nepotismo, segundo o dicionário Michaelis on line, significa: 1. Excessiva influência que os sobrinhos e outros parentes dos papas exerceram na administração eclesiástica. 2. Favoritismo de certos governantes aos seus parentes e familiares, facilitando-lhes a ascensão social, independentemente de suas aptidões.

    O que nos interessa, sem dúvida, é o segundo conceito, que trata do favoritismo de certos governantes e assessores eu diria todos aos seus parentes e familiares, independentemente de suas aptidões, na administração pública.

    No Brasil, tudo que estraga é o excesso contumaz. Até a Constituição de 5 de outubro de 1988, não havia esse impedimento de se nomear parentes. Sabíamos, inclusive, que algumas autoridades que, em não se dando ao respeito, nomeavam, além dos parentes, até suas secretárias domésticas, para reforçar o caixa familiar.

    Nunca vivenciei essa realidade. Para quem não sabe, meu pai foi, durante 27 anos, procurador-geral do Estado de Alagoas, e de seus quatros filhos, somente eu, Omar, exerci cargo em comissão na Procuradoria Geral do Estado. E nossa família é grande, graças a Deus.

    Comecei na PGE, em fevereiro de 1981, com 20 anos, no cargo de Assistente de Procuradoria e, ao depois, em junho de 1982, fui nomeado Chefe de Gabinete, tendo a honra de trabalhar com o procurador de Estado Devis Portela de Melo, Assessor Especial, e Marcelo Gomes de Mendonça, Oficial de Gabinete, que veio a me suceder, em 1986.

    Nepotismo? Não! Aos precisos termos do que conceitua o Michaelis, em razão, modéstia à parte, de não faltar-me aptidão para a missão a mim confiada, e na ausência de legislação proibitiva. Na legislação atual, pós-outubro de 1988, nepotismo claro e hialino!

    A estupidez e a insensatez das nossas otoridades é assim mesmo, otoridades fizeram com que o constituinte proibisse a nomeação de todo e qualquer parente, mesmo que competente, para o exercício de cargo em comissão.

    Apesar disto, nossas otoridades continuam burlando a lei, falseando a verdade, trocando favores, cruzando influências, para manter seus parentes empregados, sem aptidão, em vários casos, ferindo diretamente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, que deviam respeitar e cumprir, conjuntamente com os demais princípios vetores da administração pública.

    O fato é que, após 1988, o nepotismo continuou campeando e foi preciso o STF editar a Súmula Vinculante nº 13 para dar eficácia à proibição nepotista. E, mesmo assim, como se fosse o fim do mundo não poder empregar mulher, filhos, parentes, etc., ficam tentando arranjar entendimentos ou firulas hermenêuticas para permanecerem desvirtuando as determinações constitucionais.

    A OAB/AL, seguindo orientação da OAB Nacional, deflagrou uma campanha contra o nepotismo e está recebendo denúncias contra esse câncer que vilipendia o acesso de pessoas preparadas e competentes, em benefício de parentescos sangüíneo ou afins. Denuncie, isto é utilidade pública, pelo telefone 2121-3211. Não precisa se identificar."

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-nepotismo/161908

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