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25 de Maio de 2024
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    Artigo: O cidadão e as custas judiciais

    há 13 anos

    "Prevê a Constituição Federal brasileira que o direito de petição é assegurado a todo cidadão brasileiro, independentemente do pagamento de taxas. Com efeito, uma interpretação simplista desta norma pode conduzir à leitura de que o acesso ao Poder Judiciário deve se dar de forma gratuita, para todos, sem qualquer distinção.

    No entanto, não é esta a realidade que se materializa pois qualquer cidadão sabe que, se quiser defender seus direitos perante os órgãos da jurisdição, terá que, previamente, pagar as chamadas" custas iniciais "como porta de entrada para o início da tramitação do seu processo. Assim é no País inteiro.

    Acontece que há um sem número de leis, decretos e normas estaduais a regulamentar, em cada unidade da Federação, os critérios para a fixação e cobrança das taxas e custas judiciais, sem nenhuma padronização ou mesmo equilíbrio quantitativo, fato que tem gerado insegurança para os cidadãos.

    Visando a elaboração de estudos e apresentação de propostas para a criação de um regime único de cobrança de custas no âmbito do Poder Judiciário, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, baixou Portaria instituindo grupo de trabalho, que integro na condição de representante da OAB.

    Dentre as primeiras medidas definidas pelo grupo está a visita às cinco regiões do País para a realização, in loco, de levantamento da atual situação em cada Estado, oportunidade em que a questão será debatida com o Poder Judiciário, Advocacia e Ministério Público.

    A primeira destas reuniões ocorrerá em Goiânia hoje, dia 17, dando início aos levantamentos exatamente por Goiás, um dos Estados que apresentam os valores mais elevados de taxas e custas judiciais.

    Trata-se de mais uma importante iniciativa do CNJ, esta no sentido de dar transparência e indo no caminho de se criar um regime que estabeleça normas uniformes para todo o Poder Judiciário, dando, assim, maior segurança a quem tenha que demandar em mais de um Estado da Federação.

    A redução das custas judiciais é, e sempre foi, uma das prioridades da OAB. Os recursos advindos delas estão sendo aplicados na construção de fóruns, prédios e até para empréstimo ao governo estadual, mas não podemos , só por isso, restringir o acesso da sociedade ao judiciário em razão dos altos valores. E é o que vem acontecendo. O que se quer é despertar o Judiciário para a gravidade do problema. Os órgãos judiciários não podem se tornar" máquinas arrecadadoras "em detrimento do cidadão que, hoje, já é penalizado com uma das mais altas cargas tributárias do mundo".

    O artigo é de autoria do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel Ângelo Cançado, e foi publicado na edição de hoje (17) do jornal O Popular:

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-o-cidadao-e-as-custas-judiciais/2569960

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