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17 de Junho de 2024
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    ARTIGO: TORTURA RENITENTE

    há 13 anos

    Pastoral Carcerária registrou casos em 20 estados brasileiros

    Leonardo Isaac Yarochewsky, Advogado criminalista, professor de direito penal

    Segundo Aldo Zaidan, coordenador-geral de Combate à Tortura da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência, todo dia ainda há tortura no Brasil: “A tortura é um costume, um ato histórico bárbaro”. Embora o Brasil tenha ratificado, em 28 de setembro de 1989, a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Resolução 39/46 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948), lamentavelmente, a tortura é praticada ordinariamente em nossa idolatrada e amada pátria.

    De acordo com o artigo 1º da convenção, o termo tortura “designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência...”.

    Diferentemente do que muitos imaginam, a tortura não é coisa do passado nem exclusiva do regime militar ditatorial e de exceção (1964-1985), período em que o emprego da tortura pelas forças de segurança era política oficial e sua prática tornou-se institucionalizada. Infelizmente, mesmo depois do fim da ditadura militar, o emprego da tortura continua fazendo milhares de vítimas anônimas em um Estado que se pretende democrático e de direito. A Pastoral Carcerária, em relatório divulgado em agosto de 2010, registrou casos de tortura em 20 estados brasileiros, sendo o maior número de casos em São Paulo (71), no Maranhão (30), em Goiás (25) e no Rio Grande do Norte (12). De acordo com o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho, a entidade denunciou 211 casos de tortura entre 1997 e 2009. Porém, a maioria dos torturadores não sofreu punições. “Os juízes e promotores acham que estão enfraquecendo a autoridade pública. O que o criminoso diz é sempre mentira. Em vez de julgar com isenção, eles preferem julgar a favor do agente público.” Segundo ele, é mais fácil condenar uma babá por tortura do que um policial.

    Fato que não pode e não deve ser desconsiderado é que a maioria das vítimas da tortura são os excluídos de uma vida com o mínimo de dignidade. São os marginalizados, os miseráveis, os favelados, os presos, enfim, são aqueles que compõem a clientela do sistema penal brasileiro. A sociedade precisa se conscientizar, como bem disse o romancista argentino Ernesto Sábato: “O imperativo de não torturar deve ser categórico, não hipotético; tortura é um mal absoluto, não relativo; não existem torturas más e outras benéficas”.

    Transcrito do jornal Estado de Minas (14/04/2011)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-tortura-renitente/2648408

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