Artista está proibida de fabricar e vender imagens estilizadas de santos
Em suas obras, ela utilizou personagens da cultura pop, como Batman, Mulher-Gato, Chapolim Colorado e Galinha Pintadinha, para transformar imagens de gesso de santos. Caso haja descumprimento da medida, a artista está sujeita a multa de R$ 50 mil. A decisão abrange a exclusão dos perfis de divulgação do trabalho no Facebook e Instagram e a retirada dos produtos de uma loja em Brasília (DF).
Para o magistrado responsável pela liminar (foto à direita), é preciso ponderar a liberdade de expressão – no caso, a manifestação artística e intelectual da parte ré – com o livre direito de religião, bem como a proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal.
“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada, que no caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público (…). A requerida, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente”, destacou Abílio Wolney Aires Neto. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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