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17 de Junho de 2024
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    ARTISTAS DE RUA E CONCESSIONÁRIAS DISCUTEM APLICAÇÃO DA LEI QUE GARANTE APRESENTAÇÕES EM TRANSPORTES PÚBLICOS

    Empresas alegam esperar regulamentação do Executivo, que deu prazo de três meses para elaboração de resolução

    Apesar da garantia da Lei 8.120/18, do deputado André Ceciliano (PT), artistas de rua ainda têm enfrentado dificuldades para se apresentar nos transportes públicos do estado, como trens, metrôs e barcas. Em audiência pública promovida nesta segunda-feira (24/06) pelas comissões de Cultura e Transportes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), representantes dos movimentos culturais debateram a aplicação da medida com as concessionárias dos serviços de transporte, que cobraram a regulamentação do Executivo.

    O presidente da comissão de Cultura, deputado Eliomar Coelho (PSol), destacou que, de acordo com a medida, as performances deverão ser regulamentadas pelo Executivo, mas que, mesmo enquanto não há essa resolução, as apresentações já são garantidas pela lei. “É uma legislação que está aprovada, que está valendo e que garante a realização dessas apresentações. A regulamentação deve trazer os procedimentos a serem adotados por artistas e pelas empresas durante essas manifestações culturais dentro dos transportes”, explicou o parlamentar.

    Durante o encontro, representantes das concessionárias apoiaram as apresentações nas estações de barcas, trens e metrôs, mas criticaram o artigo da lei que garante que essas manifestações ocorram dentro das embarcações e dos vagões. Karina Vidal, representante da CCR Barcas, afirmou que as performances podem ter impacto na segurança dos passageiros, principalmente em relação aos avisos sonoros de instrução e de emergência, que podem ser abafados pelo som de instrumentos musicais. “Nós apoiamos essas apresentações artísticas e o que nós pleiteamos é que haja segurança no trajeto dos passageiros”, comentou. A justificativa foi acompanhada por representantes das empresas Supervia e MetrôRio.

    Pontos da regulamentação

    Os artistas presentes na audiência afirmaram que já respeitam os avisos sonoros tocados nos veículos, interrompendo momentaneamente a apresentação. Eles se dispuseram a discutir a regulamentação com as concessionárias, prevendo a inclusão no documento da interrupção da performance. “Eu acho muito frágil esse argumento que as empresas se seguram em uma tentativa de impedir esse trabalho que é respaldado por lei”, disse o músico Alexis Abraham, representante do coletivo Pirata das Barcas. “Se eles estão do lado da arte e não somos rivais, que eles nos acolham e façam um cadastro de artistas para trabalharem no interior da embarcação”, completou sobre o artigo da lei que permite que seja realizado um cadastro de artistas com caráter não autorizativo.

    Representando a Secretaria de Estado de Transportes (Setrans), a subsecretária de Mobilidade e Integração Modal, Paula Azem, afirmou que esses e outros pontos serão discutidos em uma comissão interna do órgão com representantes das diversas partes, incluindo dois técnicos indicados pelas comissões da Alerj, para a elaboração da regulação da medida. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de três meses. “Todos os os entraves que impediram que a regulamentação da lei não tenha sido feita até agora serão tratados, pensando sempre no bem-estar da população e dos artistas. Vai ser um bom grupo de discussão para chegarmos num consenso de como essa regulamentação deve sair”, declarou.

    Para o presidente da Comissão de Transportes, deputado Dionísio Lins (PP), a audiência foi importante para ouvir as partes envolvidas e auxiliar o governo a produzir uma regulamentação que não cause constrangimento aos artistas. “Eu entendo que esse encontro vai gerar um consenso para que o artista continue emprestando seu talento e fazendo o seu trabalho e que o usuário possa ter segurança e não se sentir constrangido”, comentou. Também estiveram presentes na audiência os deputados Carlos Minc (PSB), Dani Monteiro (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Luiz Paulo (PSDB).

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