As algemas de verdade e a condenação por responsabilidade civil na morte de um autônomo eletrocutado
Por Marco Antonio Birnfeld, editor do Espaço Vital
Registrada por fotógrafos e cinegrafistas na manhã de sábado (7), a cena de Ronaldinho Gaúcho e Assis Moreira chegando e saindo algemados no Palácio da Justiça de Assunción, no Paraguai, dificilmente ocorreria se eles estivessem detidos no Brasil.
É que a Súmula Vinculante nº 11, editada pelo STF em 2008, restringiu o uso de algemas no nosso país, ao objetivo de resguardar a integridade física e a imagem de pessoas presas.
Tal entendimento foi firmado pouco depois da Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas - a investigação posteriormente foi anulada pela Justiça.
O verbete jurídico dispõe que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Sem entrar no mérito se os irmãos Moreira cometeram outros crimes, é inegável que a notoriedade dos dois incentivou a claque a optar pela espetaculosidade e pelo constrangimento. E que as algemas não eram falsificadas.
Descarga elétrica, choque financeiro
Embora estivessem a 821 quilômetros de distância em linha reta de Porto Alegre, no mesmo dia do insucesso em Assunción, Ronaldinho e Assis tiveram também uma derrota jurídica bem gaúcha. Julgando a apelação cível da viúva e dos dois filhos de Clovis Juarez Klein - que, como autônomo, trabalhava para os irmãos Moreira - a 10ª Câmara Cível do TJRS proveu o recurso para condenar a dupla a pagar indenização moral (R$ 150 mil) e pensionamento.
No dia 12 de janeiro de 2010, o trabalhador fazia a instalação de estruturas metálicas no sítio dos dois ex-futebolistas, na Estrada da Ponta Grossa, quando sofreu fatal eletroplessão causada por uma rede elétrica interna irregular.
O valor será atualizado pelo IGP-M, a partir de março/2020 e acrescido de juros de 1% ao mês desde janeiro de 2010 (só aí já são mais 122%). Os dois réus responderão pelo pensionamento dos filhos da vítima, equivalente a 1/3 do rendimento líquido obtido mensalmente pelo trabalhador, desde o evento danoso, até os 25 anos de idade dos beneficiários.
Haverá a incorporação do pensionamento, pelo menor, a partir da exclusão do mais velho. As parcelas vencidas serão corrigidas e terão juros de 1% ao mês, a contar de cada vencimento. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 70081911539).
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