As distorções geradas pelos sucessivos programas de parcelamentos
Nos dias atuais assistimos a uma crise institucional política (agudizada com a recente ruptura do presidente da Câmara dos Deputados com a presidenta da República) e econômica (com um cenário recessivo cujo fundo do poço ainda não foi visto, mas já se sabe que não há boa perspectiva no curto prazo). Para piorar, as investigações da operação "lava-jato" (que devem ser feitas e levadas a cabo) culminaram com a paralisação das principais empreiteiras do país (vitais para a construção civil) e a redução drástica das operações da Petrobras (maior empresa de petróleo no país).
Além dessas características descritas, muitas outras poderiam ser acrescidas, mas optamos por simplificá-las apenas para dar a ideia do quão peculiar é o nosso atual momento político, econômico e social. Diante desse cenário de incerteza e dúvida, uma questão parece alcançar a unanimidade, tanto de especialistas como também da sociedade: é necessária uma reforma tributária.
Aqui, voltamos sempre ao ponto de início: que reforma tributária? O problema é a falta de consenso político – e até de vontade política – para buscar implementar uma proposta que seja consequente, coerente e condizente com os objetivos almejados pelo país para as próximas décadas. Como resultado, continuamos com a velha e tradicional política de legislar pelas beiradas, por contrabando, a conta-gotas, na medida do arranjo político alcançado para cada etapa necessária.
Como decorrência disso, a legislação tributária torna-se cada vez mais uma colcha de retalhos, de difícil compreensão para especialistas que se dedicam ao seu estudo e militam nessa área (imagine só para o comerciante comum, o prestador de serviço leigo e até o pequeno empresário industrial).
Acresce a isso uma prática que se tornou comum nos últimos anos. A edição de programas de parcelamentos para quitar dívidas tributárias para com a administração pública. Como parece ocorrer em diferentes situações no Brasil, o que nasceu para ser excepcional e em situações bem específicas, hoje se transformou a regra geral.
De fato, o próprio governo federal considera o Refis como instrumento hábil para aumentar a arrecadação tributária, com o objetivo de incrementar o superávit primário, e não como instrumento de política tributária, reservado às hipóteses excepcionais para as quais foi originalmente concebido.
Não é por outra razão que nos últimos anos tais programas se multiplicaram, chegando ...
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