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15 de Junho de 2024
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    As doenças previstas em lei para fins de aposentadoria por invalidez

    O Dia: As doenças previstas em lei

    Rio - Servidores aposentados por invalidez permanente devem ficar atentos às doenças que estão previstas em lei e que vão permitir a revisão no valor do benefício após a promulgação da Emenda Constitucional 70/2012. Ela assegura desde a quinta-feira passada o recebimento de proventos equivalentes a sua última remuneração.

    O pagamento desse tipo de aposentadoria tem que ser concedido em caso de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. E também aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma do servidor.

    O pagamento integral e a paridade são válidos para servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal nomeados até 19 de dezembro de 2003.

    Os efeitos financeiros contam a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional 70/2012. Apesar de revisar os valores dos benefícios, o texto não dá direito ao recebimento de atrasados equivalentes ao período anterior ao dia 29 de março.

    Servidores aposentados por invalidez permanente devem ficar atentos às doenças que estão previstas em lei e que vão permitir a revisão no valor do benefício após a promulgação da Emenda Constitucional 70/2012.

    Ela assegura desde a quinta-feira passada o recebimento de proventos equivalentes a sua última remuneração.

    O pagamento desse tipo de aposentadoria tem que ser concedido em caso de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

    E também aos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma do servidor.

    O pagamento integral e a paridade são válidos para servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal nomeados até 19 de dezembro de 2003.

    Os efeitos financeiros contam a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional 70/2012.

    Apesar de revisar os valores dos benefícios, o texto não dá direito ao recebimento de atrasados equivalentes ao período anterior ao dia 29 de março.

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