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18 de Maio de 2024
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    As expectativas de um novo Código Comercial brasileiro

    há 10 anos

    O início dessa segunda década do novo século está sendo marcada pelo movimento de recodificação do Direito Comercial brasileiro, que acarretará as revogações dos artigos 457 a 796 do Código Comercial (Lei nº 556/1850) e demais regras esparsas com disposições em contrário.

    Em 14 de junho de 2011, iniciou-se na Câmara dos Deputados o processo legislativo do Projeto de Lei da Câmara nº 1572, de autoria do Deputado Vicente Cândido, do PT/SP, sobre o novo Código Comercial.

    O PLC 1572 era composto de 670 artigos, sendo dividido em cinco livros, sobre as seguintes matérias: Livro I - Da Empresa; Livro II - Das sociedades empresárias; Livro III - Das obrigações dos empresários; Livro IV - Da crise da empresa e Livro V - Das disposições finais e transitórias.

    Nos mais de trinta meses de tramitação, o PLC 1572/2011 já recebeu 194 emendas e houve alterações nas divisões dos livros.

    O PLC 1572/2011 tem como último andamento o pedido de reabertura de prazo para apresentação de emendas, sendo certo que ainda estão pendentes requerimentos de realizações de audiências públicas para discutir o PLC 1572/2011.

    Ocorre que no dia 22 de novembro de 2013, o Senado Federal também iniciou o processo legislativo do novo Código Comercial, através do PLS 487/2013. Esse projeto de lei sobre o novo Código Comercial é composto de 1102 artigos, sendo composto pelos seguintes livros: PARTE GERAL: Livro I - Do Direito comercial; Livro II - Da pessoa do empresário; Livro III - Dos bens e da atividade do empresário e Livro IV - Dos fatos jurídicos empresariais. PARTE ESPECIAL: Livro I - Das sociedades; Livro II - Das obrigações dos empresários; Livro III - Do Agronegócio; Livro IV - Do Direito Comercial Marítimo e Livro V - Do processo empresarial. PARTE COMPLEMENTAR: Livro Único - Das disposições finais e transitórias.

    O PLS 487/2013 é fruto de uma Comissão de Juristas constituída pelo ato do Presidente do Senado nº 13/2013, para redigirem um projeto sobre o novo Código Comercial.

    Foram nomeados os membros da Comissão Temporária destinados a examinar o PLS 487/2013 os Senadores Titulares Eunício Oliveira - PMDB; Eduardo Braga - PMDB; Jader Barbalho - PMDB; Francisco Dornelles - PP e

    Senandores Suplentes Clésio Andrade - PMDB; Ana Amélia - PP; Sérgio Petecão - PSD e Benedito de Lira - PP.

    Observa-se que o PLC 1572/2011 e o PLS 487/2013 discutem a mesma matéria, o novo Código Comercial brasileiro. Ambos os projetos obedecem ao processo legislativo para a espécie normativa de lei ordinária, que engloba as três fases: 1) introdutória (ou de iniciativa); 2) constitutiva (discussão e aprovação, sanção e/ou veto) e 3) complementar (promulgação e publicação).

    O processo legislativo bicameral, descrito na Constituição Federal, implica na apreciação da matéria pelas duas casas, Câmara dos Deputados (Câmara Baixa) e Senado Federal (Câmara Alta).

    Na elaboração da lei ordinária, o projeto de lei é apreciado por uma das Câmaras (Casa iniciadora) e a sua revisão pela outra Câmara (Casa revisora).

    No Regimento Interno da Câmara dos Deputados os artigos 205 a 211 dispõem sobre a tramitação de Projeto de Lei de Código.

    O Senado Federal também tem no Regimento Interno regramento próprio para tramitação de Projeto de Lei de Código, art. 374.

    Nos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados (art. 205, § 1º) e do Senado Federal (art. 374, caput) há exigência de constituição de comissão específica para analisar o projeto de lei de Código.

    Todavia, há ainda o Regimento Interno do Congresso Nacional, que trata especificamente da tramitação da mesma matéria em ambas das Casas, arts. 139-A e 140, dispondo no art. 140: "Quando sobre a mesma matéria houver projeto em ambas as Câmaras, terá prioridade, para a discussão e votação, o que primeiro chegar à revisão."

    Desta feita, os projetos PLC 1572/2011 e o PLS 487/2013 dispõem da mesma matéria (novo Código Comercial brasileiro) e os processos legislativos estão nas fases: constitutiva (PLC 1572/2011) e introdutória (PLS 487/2013).

    As expectativas do novo Código Comercial brasileiro estão envoltas em aguardarmos as tramitações dos PLC 1572/2011 e o PLS 487/2013 nas casas, Câmara dos Deputados (Câmara Baixa) e Senado Federal (Câmara Alta), observado o devido processo legislativo da espécie normativa de lei ordinária, sendo mantida a tramitação do projeto de lei do novo Código Comercial da Casa que primeiro enviar seu projeto à Casa Revisora.

    Érica Guerra da Silva

    Profª Assistente da UFRRJ e Advogada.

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