Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    As guerras aceleraram a evolução do Direito Internacional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    —O conhecimento científico difere do conhecimento vulgar, por implicar compreensão mais profunda, que alcança suas causas mais remotas. De modo geral, a perquirição da evolução histórica auxilia sobremodo atingir-se o conhecimento científico, por fornecer pano de fundo utilíssimo para seu entendimento e interpretação. Com o direito internacional, tal não é diferente.

    No passado século, houve dois acontecimentos que muito impactaram a evolução do direito internacional: a primeira e a segunda grandes guerras. A comemoração, nestes dias, dos 70 anos do término da Segunda Guerra Mundial, constitui-se em ocasião para revisitar historicamente o evolver do direito internacional. Neste artigo, veremos seu desenvolvimento prévio e imediatamente posterior à primeira guerra. Proximamente, será a vez, de se verificar o desenrolar pós-Segunda Guerra.

    Uma generalização sobre os povos da antiguidade indica que, muito embora, de forma esporádica, concluíssem tratados e enviassem representantes oficiais, a tônica era que o estrangeiro não deixava de ser inimigo. O império romano dominou, praticamente, todo o mundo conhecido e espalhou seu direito e sua nacionalidade. Findo o império romano do Oriente, o poder esmigalhou-se em centenas de coletividades territoriais, que aos poucos foram, costumeiramente, adaptando o direito romano às próprias circunstâncias.

    As referidas circunscrições do mundo ocidental tornaram-se independentes, inobstante sofressem com a preponderância do Papa e do Imperador do Sacro Império Romano-Germânico. Por volta do século XV, os advogados do rei de França formularam o princípio da teoria da soberania absoluta, que se espraiou, com o consequente surgimento de Estados, dotados de poder incontrastável de atribuir competências e de querer coercitivamente. Cada Estado passou a ter um ordenamento jurídico próprio, teoricamente desvinculado do dos demais e subordinando tudo e todos dentro de suas fronteiras.

    Como os Estados arrogavam-se soberania, o relacionamento entre eles deveria ser regulado por um direito especial, daí o surgimento do direito internacional público. Como tratava-se de direito de coordenação entre entes soberanos, suas regras jurídicas deveriam ser aceitas, por costume ou por tratado internacional (princípio do voluntarismo), não havendo jurisdição sobre Estado...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-guerras-aceleraram-a-evolucao-do-direito-internacional/221717808

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)