As guerras aceleraram a evolução do Direito Internacional
—O conhecimento científico difere do conhecimento vulgar, por implicar compreensão mais profunda, que alcança suas causas mais remotas. De modo geral, a perquirição da evolução histórica auxilia sobremodo atingir-se o conhecimento científico, por fornecer pano de fundo utilíssimo para seu entendimento e interpretação. Com o direito internacional, tal não é diferente.
No passado século, houve dois acontecimentos que muito impactaram a evolução do direito internacional: a primeira e a segunda grandes guerras. A comemoração, nestes dias, dos 70 anos do término da Segunda Guerra Mundial, constitui-se em ocasião para revisitar historicamente o evolver do direito internacional. Neste artigo, veremos seu desenvolvimento prévio e imediatamente posterior à primeira guerra. Proximamente, será a vez, de se verificar o desenrolar pós-Segunda Guerra.
Uma generalização sobre os povos da antiguidade indica que, muito embora, de forma esporádica, concluíssem tratados e enviassem representantes oficiais, a tônica era que o estrangeiro não deixava de ser inimigo. O império romano dominou, praticamente, todo o mundo conhecido e espalhou seu direito e sua nacionalidade. Findo o império romano do Oriente, o poder esmigalhou-se em centenas de coletividades territoriais, que aos poucos foram, costumeiramente, adaptando o direito romano às próprias circunstâncias.
As referidas circunscrições do mundo ocidental tornaram-se independentes, inobstante sofressem com a preponderância do Papa e do Imperador do Sacro Império Romano-Germânico. Por volta do século XV, os advogados do rei de França formularam o princípio da teoria da soberania absoluta, que se espraiou, com o consequente surgimento de Estados, dotados de poder incontrastável de atribuir competências e de querer coercitivamente. Cada Estado passou a ter um ordenamento jurídico próprio, teoricamente desvinculado do dos demais e subordinando tudo e todos dentro de suas fronteiras.
Como os Estados arrogavam-se soberania, o relacionamento entre eles deveria ser regulado por um direito especial, daí o surgimento do direito internacional público. Como tratava-se de direito de coordenação entre entes soberanos, suas regras jurídicas deveriam ser aceitas, por costume ou por tratado internacional (princípio do voluntarismo), não havendo jurisdição sobre Estado...
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