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17 de Junho de 2024
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    As novas regras do Fator Acidentário de Prevenção

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Por Adelmo do Valle Sousa Leão ,

    advogado (OAB/SP nº 130.338)

    O Conselho Nacional de Previdência Social apresentou, em junho, a Resolução nº 1.308/09, complementando a metodologia para aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). As regras estipuladas pela resolução podem entrar em vigor em janeiro de 2010. O Governo Federal ainda publicará, até 30 de setembro, um decreto com o cronograma de implementação.

    O FAP varia em função dos índices de acidentalidade. Adotado pela Previdência Social, a partir dele se determina um aumento ou uma diminuição das alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

    C onsequência disso, as empresas que não administrarem os seus afastados poderão, já a partir de 2010, receber um aumento do seu seguro por acidente de trabalho (SAT) de até 100%, por conta do referido FAP. Por outro lado, aquelas que tiverem um bom controle poderão reduzir seu SAT em até 50%. Hoje, a alíquota do SAT varia de 1% a 3% sobre toda folha de pagamento.

    A Resolução nº 1.308/09 elucidou pontos cruciais para que as empresas possam entender melhor a metodologia, bem como aplicá-la, tornando o sistema mais transparente e objetivo. As mudanças dão mais credibilidade à nova sistemática, que pretende incentivar as empresas a investirem em melhoria da segurança e das condições do trabalho.

    A lguns pontos esclarecidos da nova metodologia da Previdência:

    1. Foi definido que somente os benefícios de espécies de natureza acidentária serão levados em consideração para o cálculo do FAP. São eles:

    Espécie B91 (Auxílio-Doença Acidentário); Espécie B92 (Aposentadoria por Invalidez Acidentária);

    Espécie B93 (Pensão por Morte Acidentária); Espécie B94 (Auxílio-Acidente Acidentário) e as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).

    2. As CATs foram incluídas na metodologia e serão observadas para o cálculo dos índices de frequência, gravidade e custo (índice composto), juntamente com os registros de concessão de benefícios acidentários e dados populacionais empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Social - CNIS, do Ministério da Previdência Social (MPS).

    3. Os dados utilizados para o cálculo do FAP (benefícios de espécies de natureza acidentária) eram obtidos de acordo com os índices colhidos nos últimos cinco anos, por empresa. Com a nova Resolução, serão observados os dados de dois anos, por empresa, imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP, previsto para 2010, utilizará os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008.

    4. O índice composto é integrado por três fatores: de gravidade, frequência e custo. A nova Resolução estabeleceu o critério das ponderações para a criação do índice, dando um peso maior para a gravidade (0,50), de modo que os eventos morte e invalidez tenham maior influência no índice composto. A frequência recebe o segundo maior peso (0,35), garantindo que a frequência da acidentalidade também seja relevante para a definição do índice composto. Por último, o menor peso (0,15) é atribuído ao custo.

    5. Para o índice de gravidade serão computados todos os casos de afastamento acidentário por mais de 15 dias, os casos de invalidez e morte acidentárias, de auxílio-doença acidentário e de auxílio-acidente. Foi atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência: para morte, o peso atribuído é de 0,50; para invalidez é de 0,30; para auxílio-doença, de 0,10; e para auxílio-acidente, também de 0,10.

    (*) E.mail: avls@peixotoecury.com.br

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