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16 de Junho de 2024
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    As principais mudanças no Código De Trânsito Brasileiro.

    Publicado por Beatriz Tavares
    há 3 anos

    Os condutores devem ficar atentos com as mudanças na Lei nº 9.503/1997 denominada de Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já estão em vigor a partir desta segunda feira. O CTB Prevê uma série de mudanças, totalizando 57 (cinquenta e sete), mas, por ora, será focalizado em apenas algumas.

    No que tange as pontuações, os condutores com até 50 (cinquenta) anos de idade passam a ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida por 10 (dez) anos.

    Já os condutores com idades entre 50 (cinquenta) e 70 (setenta) anos mantêm-se com o documento válido por 5 (cinco) anos, como é atualmente. Aqueles que tiverem acima de 70 (setenta) anos precisarão renovar a carteira de motorista a cada três anos.

    Houve mudança também no sistema de pontuação, o qual passou adotar o sistema de gradação, ou seja, será classificado desta forma:

    I - O condutor terá a carteira SUSPENSA com 40 (quarenta) pontos o motorista que não tiver nenhuma infração gravíssima;

    II - Com 30 (trinta) pontos aquele que tiver uma infração gravíssima; e

    III – Com 20 pontos o condutor que tiver duas ou mais infrações graves.

    Por outro lado, os condutores profissionais, o número de pontos sobe de 20 para 40, independentemente da natureza das infrações.

    As multas leves e médias são puníveis apenas com advertências, caso o motorista no seja reincidente em 12 (doze) meses. Cumpre ressaltar, que o poder público tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para expedir a notificação de multa para o infrator, caso este apresente defesa o prazo dobra.

    USO DE CADERINHAS

    Pela regra antiga, só era levada em conta da idade da criança, hoje, os motoristas serão obrigados a ter o equipamento para o transporte de crianças com até 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m de altura.

    Na motocicleta, anteriormente as crianças poderiam andar na garupa com 07 (sete), hoje, a criança precisar ter 10 (dez) anos.

    PENA PARA HOMICÍDIO CULPOSO OU LESÃO CORPORAL GRAVE

    A lei proíbe que motorista condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham penas de prisão convertidas em alternativas.

    Outra coisa importante, que a Lei criou é o chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o qual cadastra os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 (doze) meses. Os Entes Federados poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados. Isto foi uma inovação benéfica, visto que os condutores passarão a ser mais cautelosos na condução dos seus veículos a fim de obter o benefício fiscal.

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