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17 de Junho de 2024
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    As situações em que o dano moral pode ser presumido, segundo o STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a dignidade da pessoa. Embora doutrinadores defendam que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos), a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto.

    Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do Estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada e de má-fé (REsp 969.097).

    Em outro caso, julgado em 2003, a 3ª Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.

    A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares (REsp 494.867).

    Cadastro de inadimplentes

    No caso do dano in re ipsa , não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

    Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.

    Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

    No STJ, é consolidado o entendimento de que a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa , ou seja, dano ...

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