As tarifas de regularização da Zona Azul - Artigo de Eduardo Szobot
Por Eduardo Szobot,
advogado, pós-grauduado em Direito de Trânsito
Estacionar o veículo na zona azul sem o respectivo tíquete ou com o tíquete inválido é infração de trânsito, devendo deve ser elaborada uma autuação, pelo agente de trânsito que a comprovar. O que não pode acontecer é justamente aquilo que temos visto: condicionar a multa ao pagamento de "taxa de regularização".
Obrigar o condutor do veículo a se dirigir à concessionária do serviço para efetuar o pagamento de "taxa de regularização" (que não é tarifa, nem multa, mas pura arrecadação adicional para a empresa privada) - sob pena de, não o fazendo, ser multado pelo órgão de trânsito - além de ilegal, é imoral. Equivale a condicionar a aplicação de multa por desobediência ao semáforo vermelho, por exemplo, apenas àqueles que não pagarem um determinado valor, pré-estipulado, como substituição à penalidade.
Ao adotar esta prática, o Poder Público, que deveria fiscalizar tanto a concessionária do serviço público, quanto a obediência à sinalização de trânsito, acaba se tornando o verdadeiro promotor da irregularidade, pois exige uma vantagem indevida, para deixar de impor a pena que deveria, diante da constatação do cometimento de infração de trânsito. Ora, o pagamento da "taxa de regularização" não elimina o fato de que a infração foi efetivamente cometida e, desta forma, dever-se-ia elaborar-se o auto de infração, pela conduta observada e, a partir dele, aplicar a penalidade de multa cabível.
A exigência de vantagem indevida, bem como a omissão na adoção de providências determinadas em lei, pode caracterizar os crimes de concussão e prevaricação, praticados pelo funcionário público responsável.
Suponhamos, agora, que se faça aquilo que deve ser feito: autuar todos que estão em desacordo, já que, obviamente, toda vez que o veículo é estacionado sem que coloque o devido cartão (ou se o cartão não é válido, por qualquer motivo) está estacionado em desacordo com a regulamentação e deve ser autuado. Será que o funcionário da Rek Parking (Zona Azul) tem poder para autuar? Será que impor uma multa de trânsito baseada nos avisos de irregularidade é legal? A resposta é não!.
Para a autuação ser legal é imperioso que se obedeçam aos requisitos estabelecidos para a imposição de penalidades de trânsito, na conformidade do CTB , começando-se pelo fato de que a aplicação de multa de trânsito depende da constatação pelo agente de trânsito, que não existe no município de Porto Alegre.Funcionário da Rek Parking é apenas um funcionário da Zona Azul e nunca foi nem nunca será agente de trânsito com poder para autuar.
Todos que forem "multados" podem e devem recorrer, e certamente terão seus recursos providos em segunda instância administrativa. Digo isso porque o Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) a quem compete "cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como acompanhar e coordenar as atividades dos demais órgãos de trânsito, já se manifestou faz muito tempo sobre contra a prática aqui discriminada, o que tem gerado o deferimento de todos os recursos, em segunda instância, contra multas de trânsito aplicadas com base em"aviso de irregularidade".
(*) E-mail: szobot@terra.com.br
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