As vantagens do protesto fiscal
O protesto fiscal é a modalidade de cobrança de dívidas públicas através dos cartórios extrajudiciais. Alguns setores alegam que é ilegal/inconstitucional por falta de lei específica autorizando o setor estatal usar esta via. Mas, este argumento é o mesmo que sustentar que o Estado não pode alugar, comprar, vender, nem expedir boletos de cobrança, além de inúmeros outros atos, em razão de ausência de lei específica para a área estatal.
A lógica do direito administrativo é que o administrador somente pode fazer o que está previsto em lei, mas não exige que seja uma lei específica para o setor público. Assim, a cobrança de dívidas por meio do Cartório Extrajudicial tem previsão na Lei Federal 9492/97.
Logo, pode o Estado optar pela cobrança através da Execução Fiscal ou então pela Cobrança Extrajudicial através do boleto bancário ou do protesto fiscal, e neste caso o Cartório fará uma análise prévia da legalidade do título.
O Brasil é o único país do mundo que se entende que o Estado pode cobrar dívidas apenas através do sistema judicial e esta situação beneficia apenas alguns setores como demonstraremos.
Hoje, 30% das ações judiciais no Brasil são na modalidade execução fiscal, e a cada ano ajuízam mais de 20 milh...
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