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17 de Junho de 2024
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    Assaltantes que roubaram carro e joalheria nos Ingleses têm pena confirmada

    A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Marcus Vinícius dos Santos e Eduardo Teixeira por roubo qualificado em concurso de pessoas de forma continuada. O primeiro terá de cumprir pena de seis anos e dois meses de reclusão e o segundo, de seis anos e cinco meses, ambas em regime inicialmente fechado.

    Conforme a denúncia, na tarde de 11 de janeiro do ano passado, na praia dos Ingleses, em Florianópolis, os acusados e um menor, munidos de um revólver calibre 38, renderam Rodrigo Valdeli Gonçalves e, mediante ameaça, subtraíram e fugiram em seu automóvel Corsa Wind. No dia seguinte, ainda acompanhada do menor, a dupla invadiu a loja Exótica Joalheira, na mesma localidade, também com armas em punho, para roubar R$ 25 mil em joias e relógios, além de pertences dos clientes.

    Dias depois, Eduardo foi localizado com um relógio e correntes do estabelecimento, além da chave do veículo roubado. O 38, no entanto, não foi encontrado, motivo da absolvição quanto à qualificadora do uso de arma de fogo. Em sua apelação, os réus postularam absolvição por falta de provas. Alternativamente, pleitearam o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto e a redução da pena.

    O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, refutou os argumentos da dupla, ao entender que todas as provas testemunhais, inclusive da polícia, aliadas aos depoimentos contraditórios dos acusados, são suficientes para embasar a condenação.

    A versão pueril dos apenados não encontra abrigo, restando isolada e dissociada de todos os dados amealhados nas duas fases do processo. Sendo assim, não prospera a pretensão absolutória, uma vez patenteada, estreme de dúvidas, a participação conjunta dos apelantes em ambos os delitos pelos quais foram denunciados, anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n.

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