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17 de Junho de 2024
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    ASSÉDIO AO SUPREMO

    há 8 anos

    O professor Joaquim Arruda Falcão chefiava o Departamento de Direito à época da minha graduação na Pontifícia Universidade Católica-PUC do Rio de Janeiro. Era recém-chegado de Harvard nos Estados Unidos. Iniciou o primeiro curso de mestrado da instituição, posteriormente, doutorou-se em Genébra, na Suíça, depois, presidiu instituições do porte das fundações Joaquim Nabuco e Roberto Marinho. É pesquisador de inegáveis méritos, tendo voltado as atenções e trabalhos para o funcionamento e desempenho do Supremo Tribunal Federal-STF.

    Em texto recente, discorreu sobre os dados do projeto “Supremo em Números” em curso na Escola de Direito do Rio de Janeiro, integrante da Fundação Getúlio Vargas, onde atua como docente e pesquisador, nele, expõe o excesso de demandas decididas pelo STF, constituindo-se em recorde mundial, merecedor de registro de parte do livro “Guinness”.

    Centrou-se na operadora de telefonia Oi, que nos últimos cincos anos aportou 6.271 processos gerando dez mil decisões, das quais a empresa venceu apenas 7 processos. Por que perdendo sempre a empresa recorre? A resposta é óbvia, para ganhar tempo. Ganha com os recursos que lhe permite não ressarcir os usuários. Ao invés de investir na qualidade dos serviços, aposta na judicialização como a forma mais barata de economizar dinheiro em prejuízo dos consumidores.

    É só um dos muitos exemplos do que Arruda Falcão chama de assédio processual, bullying, abuso do STF como instância recursal, sem perder de vista os prejuízos causados ao aparelho judicial por conta do excesso de acesso à Justiça. Os contribuintes pagam a conta dos dispêndios para o erário público no pagamento dos salários de juízes, procuradores, defensores, serventuários, aposentadorias, despesas de custeio com imóveis, tecnologias. Os litigantes passam a evidente mensagem: recorreremos e quando chegar em Brasília, ganharemos a diferença, e olhe que para chegar lá bote tempo no tempo.

    Apostam, portanto, e com razão, na lentidão da máquina judicial. O STF é o escoadouro de processos oriundos de todo o país, e a demora nas respostas provoca a desilusão e a descrença da população na Justiça pública. O que fazer?

    O constituinte da Carta de 1988 sabendo que o estabelecimento do Estado Democrático de Direito iria provocar excesso de demandas, pelo represamento havido durante os anos de autoritarismo, criou o Superior Tribunal de Justiça, a quem deveria caber a última decisão nesses pleitos, restando ao STF o exame de questões de natureza constitucional.

    Os prejudicados, além dos contribuintes, são os consumidores, enquanto empresários e políticos faturam com o excessivo acesso ao STF em prejuízo de milhões de cidadãos brasileiros. A pesquisa arrimada em números leva a outra discussão sobre a utilização de números para a fundamentação de decisões judiciais, em razão de o Supremo ter se baseado em estatísticas em alguns julgamentos.

    Não que ignorem a jurimetria, o emprego de estatísticas para a arte ou técnica de decidir judicialmente, questionam as metodologias usadas, a sua qualidade, e o modo de empregá-las. Mas não há como se fugir do emprego de novas tecnologias nas tarefas de interpretação e aplicação das leis.

    A International Bar Association (Associação Internacional de Advogados) publicou relatório sobre a utilização da inteligência artificial nas atividades jurídicas, sugerindo que grande parte do trabalho mecânico, efetuado pelos operadores do Direito, venha a ser realizado por entes tecnológicos, como robôs e softwares. O desafio está posto e os escritórios terão que se adaptar ao futuro que já começou com o advento do “big data”.

    A Internet vem sendo largamente instrumentada para a produção em massa de petições nos escritórios de advocacia, os processos judiciais eletrônicos dominam as esferas do Judiciário. Não devemos esquecer, contudo, que o ser humano, destinatário do nosso trabalho, não é apenas um número, mas uma criatura de Deus, dotada de alma e de razão. Nenhum avanço tecnológico poderá impedir que as regras do Direito Natural sejam postergadas em benefício do comércio jurídico que desconsidere o valor da personalidade humana.

    Suscitar a matéria constitucional é o caminho curto empresarial para o assédio ao Supremo, ao lado do foro privilegiado e da judicialização da política. Impõe-se imediatas modificações na estrutura do Judiciário e no sistema recursal para alterar o abuso recursal.

    Ao lado disso, cumpre deflagrar campanha de esclarecimento contra a cultura da judicialização e pelo uso das metodologias alternativas, a conciliação, mediação e arbitragem como caminhos para obstrução do assédio judicial.

    http://www.ericeiraadvogados.com.br/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assedio-ao-supremo/365469124

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