Assédio Moral nas relações de trabalho: indiferença e omissão agravam o problema
As procuradoras do trabalho Drª Denise Lapolla e Drª Adélia Domingues do Núcleo de Discriminação da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, proferiram ontem, (27), na sede desta Regional, palestra sobre Assédio Moral nas Relações de Trabalho. Estagiários e servidores da PRT2 formaram uma platéia de 75 pessoas que, durante uma hora, puderam aprofundar seus conhecimentos sobre o tema.
Desde 2007, quando o assédio moral passou a ser caracterizado, as denúncias só aumentaram.
Muitos são os fatores que fazem com que o assédio moral se intensifique mas, a competição desmedida imposta pelo atual modelo de mercado de trabalho é, sem dúvida, o fator desencadeante. O tipo atual de competição eleva as metas de produtividade o que acaba por desumanizar o trabalhador e, consequentemente, o ambiente de trabalho; é necessário estarmos atentos para que o ambiente de trabalho possa ser um lugar, inclusive, para o desenvolvimento do espírito de cooperação e solidariedade entre os que nele trabalham, destacou Drª Adélia Domingues.
Outro destaque foi dado à diferenciação entre discriminação e assédio moral. A discriminação ocorre quando é tirado do trabalhador algum tipo de direito material; já o assédio tem como principal característica o sofrimento moral, causado por conduta abusiva e repetitiva de um superior contra o subordinado (na maior parte das vezes), com intenção de ferir sua dignidade, quer por palavras, atos ou gestos.
Coube à Drª Denise Lapolla a apresentação de exemplos e casos práticos que serviram para ilustrar e esclarecer aos participantes sobre a gravidade do problema. Questionada sobre a necessidade de uma lei que sistematize o assédio moral, respondeu: não há necessidade de lei específica; a Constituição Federal já nos fornece a base para legitimar todas as nossas ações no combate ao assédio moral. Independente disso, nenhuma lei por si será eficaz, se não houver, paralelamente, a conscientização daquele que sofre o assédio, de quem pratica e, em geral, de toda a sociedade. A indiferença e a omissão só agrava esse problema.
Condutas mais comuns que caracterizam ASSÉDIO MORAL:
- Não atribuir nenhuma tarefa ao trabalhador;
- Dar instruções erradas ao trabalhador, com objetivo de prejudicá-lo;
- Atribuir erros imaginários ao trabalhador, com o fim de prejudicá-lo;
- Fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas ao trabalhador em público;
- Impor-lhe horários injustificados;
- Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo;
- Forçar a demissão do empregado;
- Retirar seus instrumentos de trabalho, tais como, telefone, fax, computador, mesa, etc., para gerar constrangimento;
- Proibir colegas de falar ou almoçar com o trabalhador;
- Fazer circular boatos maldosos e calúnias sobre o trabalhador;
- Submeter o trabalhador a humilhações públicas e em particular...
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.