Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Assédio sexual gera indenização

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um rapaz de Teixeiras, Zona da Mata, por assédio sexual. Ele terá que indenizar a vítima em R$ 4.589, sendo R$ 4.200 por danos morais e R$ 389 por danos materiais. Essa ação, da área cível, foi instaurada após a condenação do rapaz na área criminal.

    A vítima, que tinha 17 anos à época dos fatos, afirmou nos autos que andava de bicicleta numa rua da cidade, por volta de 14h, quando foi surpreendida por J., que a agarrou e passou a mão nos seus cabelos, seios, nádegas e órgão genital, chamando-a de meu amor e abraçando-a muito forte, o que a impedia de fugir. O agressor saiu correndo quando apareceu uma conhecida da vítima que a chamou pelo nome. Após o incidente, a adolescente precisou de acompanhamento psiquiátrico.

    O rapaz alegou que a mãe da adolescente agiu de má-fé procurando testemunhas para depor a seu desfavor porque não houve crime de assédio sexual. Afirmou que não há provas de que ele tenha ofendido a adolescente e que, portanto, não teria o dever de indenizá-la.

    Em Primeira Instância, o juiz da comarca de Teixeiras, Omar Gilson de Moura Luz, acatou o pedido e condenou o rapaz pelos danos morais e materiais causados à vítima.

    Inconformado, o rapaz recorreu, mas o relator, desembargador Alvimar de Ávila, confirmou a sentença. Ele afirmou que os fatos narrados pela vítima foram devidamente comprovados por testemunhas. As atitudes do apelante são motivos mais que suficientes a ensejar a responsabilidade civil, não se podendo admitir a impunidade do ofensor, que deverá reparar o prejuízo moral que ocasionou.

    Quanto aos danos materiais, referentes a despesas médicas, o desembargador observou que a mãe da vítima gastou o dinheiro em favor da sua filha, que era menor à época dos fatos, consequentemente a mãe era sua representante legal e administradora de seus interesses.

    Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2580
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações0
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assedio-sexual-gera-indenizacao/112328219

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)