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17 de Maio de 2024
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    Assédio sexual

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Onspred ? Serviço de Guarda e Vigilância (prestadora de serviços) e o Banco do Brasil (tomador de serviços), de forma subsidiária, a pagar R$ 30 mil por danos morais decorrentes da configuração de assédio sexual no trabalho, praticado por um gerente do BB, a uma funcionária da prestadora de serviços de segurança. A condenação é inédita pelo fato de ser a primeira vez que o mérito desse tipo de questão é julgado no TST. No caso analisado, uma funcionária da empresa prestadora de serviço no banco, por diversas vezes foi assediada pelo gerente de uma das agências da tomadora. Ao relatar o fato ao fiscal da empresa, ela recebeu a orientação de fazer um relatório sobre ocorrido ? e fez. Logo após, a diretoria do banco tomou conhecimento do caso e apenas deslocou o gerente para outra agência, com o intuito de resguardar o nome da instituição. Não adotou, entretanto, outras providências. Diante da situação, a funcionária ajuizou ação na Justiça do Trabalho, buscando obter a reparação do dano sofrido. Acabou sendo demitida da empresa. Mediante a confirmação do assédio por diversas testemunhas, o juiz da vara do trabalho condenou a empresa prestadora do serviço e o Banco do Brasil, de forma subsidiária, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil. Ambos recorreram e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reformou a sentença, excluindo a condenação. No TST, porém, o valor da condenação foi reduzido.

    Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assedio-sexual/2178446

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