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21 de Junho de 2024
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    Assegurada isenção de taxa de inscrição para pessoas hipossuficientes em concursos do TRF-3

    Para o MPF a cobrança não permitia a ampla participação da sociedade no concurso

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgou parcialmente procedente ação que buscava garantir possibilidade de pessoas hipossuficientes se inscreverem no concurso público com isenção de taxa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal durante o concurso de 2007. O Tribunal decidiu que a isenção das inscrições acontecerá nos próximos concursos do TRF-3, mas julgou prejudicado o pedido em relação ao concurso de 2007. O acórdão foi publicado essa semana no site do Tribunal ( www.trf3.jus.br ).

    O MPF propôs a ação para garantir a ampla participação da sociedade no concurso público para vagas nos cargos de analista jurídico e técnico judiciário para o TRF-3, uma vez que para efetuar a inscrição era necessário o pagamento de uma taxa. Segundo o MPF, deve ser garantida a isenção aos candidatos que comprovarem que não têm condições de arcar com o pagamento da taxa.

    Em primeiro grau, a Justiça Federal julgou extinto o pedido sem julgamento do mérito, por entender que a taxa de inscrição em concurso público possui natureza jurídica de tributo, o que impediria o debate da questão em ação civil pública e até mesmo que a ação fosse proposta pelo MPF.

    O MPF apelou, alegando que a ação tem por escopo a defesa de direitos coletivos e difusos de inegável interesse e relevância social. Na verdade, não apenas pode, mas deve o Ministério Público assumir a defesa de quaisquer direitos ou interesses, sempre que revelada conveniência para a sociedade como um todo, independentemente de tratar-se de interesses e direitos que podem, por igual, ser judicialmente defendidos por eventuais prejudicados perfeitamente identificáveis.

    A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), em seu parecer, afirmou que o concurso público visa selecionar servidores ou alunos, em razão de apenas um critério: o mérito científico em provas de conhecimento, ou seja, será aprovado no concurso quem se mostrar melhor preparado.Depreende-se dos mencionados dispositivos constitucionais que aqueles que não dispõem de dinheiro para pagar suas inscrições no concurso estão, constitucionalmente, isentos de fazê-lo, para se submeter aos exames públicos. Caso contrário, estar-se-ia a tolerar o emprego de critério diverso da aptidão para o cargo como pressuposto da seleção, no caso, a situação econômica do interessado, declarou a PRR-3.

    Para a Procuradoria, a cobrança de inscrição referente à ação não tem natureza de taxa, uma vez que não se trata de prestação de serviço público e tem o objetivo apenas de custear os gastos da entidade organizadora do concurso com a realização do certame. Segundo a PRR-3, em casos semelhantes aos dos autos, os Tribunais entenderam pela legitimação do Ministério Público, porquanto o que se busca é a defesa de direitos coletivos e difusos indisponíveis, socialmente relevantes, eis que atinentes não só aos pretensos candidatos a uma vaga no certame mas a toda coletividade, que possui interesse no escorreito provimento dos cargos públicos e no devido respeito aos direitos fundamentais e aos princípios que regem a Administração Pública.

    O acórdão, que assegurou a isenção do pagamento para inscrição nos próximos concursos do TRF-3, foi publicado essa semana no site do Tribunal (www.trf3.jus.br).

    Processo nº 2007.61.00.023012-8

    Acórdão

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346

    ascom@prr3.mpf.gov.br

    twitter: @mpf_prr3

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