Assegurada validade de Edital que exige conclusão do ensino médio para ingresso na Universidade Federal da Bahia
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ação movida por uma estudante contra a Universidade Federal da Bahia (UFBA). Aprovada em vestibular, a autora queria matricular-se na Instituição sem apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, documento indispensável para efetivação na vaga.
A matricula foi negada pela UFBA. Inconformada, a estudante acionou a Justiça alegando que seu direito de acesso ao ensino superior estava sendo violado, obtendo então uma decisão liminar para ocupar a vaga.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à UFBA (PF/UFBA) rebateram as alegações da candidata. Os procuradores ressaltaram que a conclusão do ensino médio é condição indispensável para efetivar a entrada na universidade, sendo critério claramente expresso no edital e em acordo com a lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação brasileira.
De acordo com as procuradorias, admitir a autora na Universidade sem que a mesma preencha os requisitos predeterminados no edital, fere os princípios constitucionais da isonomia, moralidade e garantia de acesso ao nível superior de ensino. Ao aceitar as normas do edital, a candidata sabia que não poderia matricular-se sem a conclusão do ensino médio, argumentaram os procuradores.
De acordo com o recurso da PRF1 e da PF/UFA, a estudante não ofereceu nenhuma prova de que se formaria antes do início do semestre na UFBA. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU, derrubou a liminar e assegurou a validade das exigências impostas para ingresso na Universidade.
A PRF 1ª Região e a PF/UFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 10378-98.2010.4.01.0000/BA - TRF-1ª Região
Thiago Calixto/Rafael Braga
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