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17 de Junho de 2024
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    Assegurada validade de norma da Anvisa que restringe exposição de medicamentos ao alcance dos usuários nas farmácias e drogarias

    há 13 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, êxito em ação ajuizada pela empresa Barão Farma Ltda. contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que queria ser dispensada de cumprir a Resolução da Diretoria Colegiada nº 44/2009, com relação aos aspectos abordados pela Instrução Normativa da autarquia Nº 10/09. O dispositivo trata de medicamentos que, isentos de prescrição médica, poderão continuar ao alcance dos usuários em farmácias e drogarias.

    A Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto à Anvisa defenderam a legalidade das normas que foram editadas no âmbito do poder de polícia da agência, que inclui competência para regular, controlar e fiscalizar a produção, distribuição e a comercialização de medicamentos. As procuradorias sustentaram que os dispositivos têm como objetivo a proteção e defesa da saúde da população de acordo com o estabelecido nas Leis nº 5.991/73, 6.360/1976 e 9.782/99, e nos Decretos 74.170/74 e 79.094/1977.

    Os procuradores esclareceram que a Instrução Normativa Nº 10/09 tem como fundamento inibir a automedicação e que a Anvisa adotou a restrição com o objetivo de evitar o uso indevido de medicamentos no país, os quais podem causar intoxicação, reações adversas e problemas decorrentes à automedicação.

    O juízo da 7º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos das procuradorias e manteve válida a IN nº 10/09, anulando liminar anteriormente concedida.

    A PRF 1º Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 13357-18.2010.4.01.3400 - 7º Vara de Seção Judiciária do Distrito Federal

    Laize de Andrade / Bárbara Nogueira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/assegurada-validade-de-norma-da-anvisa-que-restringe-exposicao-de-medicamentos-ao-alcance-dos-usuarios-nas-farmacias-e-drogarias/2523507

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