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Assembleia aprova lei que fraciona cobrança em estacionamentos
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
há 8 anos
Em votação realizada nesta terça-feira, 16/12, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 670/2013, do deputado Padre Afonso Lobato (PV), que estabelece normas de mensuração de tarifas e visibilidade das formas de pagamento em estacionamentos comerciais. A lei obriga esses estabelecimentos a cobrar de forma fracionada o período em que for utilizado o serviço.
Atualmente os estacionamentos cobram pela "hora cheia", independentemente de quanto tempo o usuário tenha deixado estacionado o seu veículo. Também será obrigatória a colocação de relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída dos estacionamentos.
"A fração estabelecida pela lei é de 15 minutos, isto é, o valor cobrado na fração inicial" primeiros 15 minutos "terá de ser o mesmo nas frações subsequentes", afirma Padre Afonso.
Pelo artigo 4º da lei, os estacionamentos serão obrigados a afixar placa, com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além das formas de pagamento.
A quem desobedecer a lei estão previstas as penas de advertência, multa, duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. Para entrar em vigor a lei precisa ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e regulamentada no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
padreafonso@al.sp.gov.br
Atualmente os estacionamentos cobram pela "hora cheia", independentemente de quanto tempo o usuário tenha deixado estacionado o seu veículo. Também será obrigatória a colocação de relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída dos estacionamentos.
"A fração estabelecida pela lei é de 15 minutos, isto é, o valor cobrado na fração inicial" primeiros 15 minutos "terá de ser o mesmo nas frações subsequentes", afirma Padre Afonso.
Pelo artigo 4º da lei, os estacionamentos serão obrigados a afixar placa, com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além das formas de pagamento.
A quem desobedecer a lei estão previstas as penas de advertência, multa, duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. Para entrar em vigor a lei precisa ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e regulamentada no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação.
padreafonso@al.sp.gov.br
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