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20 de Junho de 2024
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    Assembleia aprova mudanças na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado

    Foi aprovado na Assembleia Legislativa, em agosto de 2015, o Projeto de Lei Complementar 25/2013, sancionado pelo governador e convertido na Lei Complementar 1.270. O projeto altera a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e traz diversas mudanças na lei, incluindo a cria ção de 170 novos cargos de procuradores do Estado.

    A medida foi necessária em razão do aumento da demanda do órgão, bem como pela necessidade de dar suporte à ampliação da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado. O anteprojeto dispõe ainda sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (Funprogesp), para complementação dos recursos financeiros necessários ao aparelhamento da instituição.

    Subprocuradorias

    Entre as alterações trazidas pelo PLC 25/2013 está a elevação das Subprocuradorias Gerais do Contencioso Geral, do Contencioso Tributário-Fiscal e da Consultoria Geral à condição de Órgãos de Coordenação Setorial da PGE, contando com estrutura administrativa e assessorias próprias.

    Entre os órgãos de coordenação setorial estão previstas as Assessorias de Defesa do Meio Ambiente, de Políticas Públicas, de Contencioso de Pessoal e de Arbitragens. No âmbito das Especializadas, as Procuradorias Judicial, do Contencioso Ambiental e Imobiliário, a do Contencioso de Pessoal e a de Execuções ganham estruturas próprias.

    Para a Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal está prevista a Assessoria de Recuperação de Ativos "que atuará na coordenação da recuperação de dívidas inscritas de maior potencial" além da Assessoria de Leilões Judiciais. No campo das Especializadas, foi criada a Procuradoria da Dívida Ativa para assumir, em substituição aos órgãos da Secretaria da Fazenda, a inscrição dos débitos "tributários e não tributários" no cadastro da dívida ativa.

    A Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral contará com quatro assessorias: Procedimentos Especiais, Gestão de Imóveis, Assistência Jurídica aos Municípios e Apoio Operacional. Caberá a ela, entre outras atribuições, a coordenação e supervisão das consultorias jurídicas.

    Corregedoria e Conselho

    A Corregedoria passará a contar com um corregedor-geral-adjunto, que substituirá o titular e colaborará na condução dos trabalhos setoriais. As atribuições da Corregedoria foram ampliadas, passando a incluir correições nos órgãos jurídicos das autarquias. O corregedor-geral passa a exercer mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução.

    A competência do Conselho foi bastante ampliada. Dentre suas atribuições, está prevista a indicação de lista tríplice para a escolha do corregedor-geral pelo governador do Estado; a indicação dos membros que comporão a Comissão de Concurso de Ingresso e de Promoção na carreira; a fixação dos critérios de merecimento para fins de promoção; assim como a manifestação sobre a proposta de orçamento anual da PGE.

    Procurador-geral

    O Gabinete do Procurador-Geral contará com seis assessorias técnicas conduzidas por um procurador do Estado assessor chefe, entre elas a Assessoria Empresas e Fundações e a Assessoria de Coordenação de Regionais. A Assessoria Técnico-Legislativa e a Assessoria Jurídica do Governo, atualmente vinculadas à Secretaria da Casa Civil, passam a integrar o Gabinete do Procurador-Geral.

    No âmbito das competências do procurador-geral do Estado, deu-se especial atenção às hipóteses que, sob suas diretrizes, permitam delegação, incluindo casos de transação ou desistência de ação.

    No âmbito dos órgãos complementares, o Conselho da Advocacia da Administração Pública Estadual, que será presidido pelo procurador-geral e contará com representação dos órgãos jurídicos das empresas públicas, das sociedades de economia mista sob controle do Estado e das fundações, deve tornar coordenada e uniforme atuação dos órgãos jurídicos das entidades da administração direta e indireta.

    Centro de estudos

    No âmbito dos Órgãos Auxiliares, a direção do Centro de Estudos e da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado recairá sobre o mesmo procurador do Estado chefe, que, por sua vez, contará com o auxílio de quatro procuradores do Estado assistentes. O órgão contará, também, com Conselho Curador de composição mista "de caráter normativo e deliberativo" para fins de aprovação e de acompanhamento das atividades da escola.

    Será criada ainda a Câmara de Integração e de Orientação Técnica, cuja finalidade é integrar as áreas de atuação da PGE, e da Câmara de Conciliação da Administração Estadual, com o fim de buscar o deslinde, em sede administrativa, de controvérsias entre os órgãos e entidades estaduais.

    Procuradores

    A instituição de Comissão de Promoção, a ser designada pelo Conselho, dentre procuradores do Estado confirmados na carreira, incumbida de aferir o efetivo merecimento dos candidatos.

    Em relação aos deveres, proibições e impedimentos dos procuradores do Estado, houve proibição expressa do exercício da advocacia fora do âmbito das atribuições institucionais e a previsão do dever de sigilo funcional em relação aos procedimentos judiciais e administrativos em que atuar.

    O PLC prevê o procedimento disciplinar (sindicância e processo administrativo disciplinar), incluindo a possibilidade de afastamento preventivo, por determinação do corregedor-geral, do procurador do Estado acusado.







































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