Assembleia de credores não é soberana em plano de recuperação judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo mudou sua posição e, de forma inédita, decidiu que a assembléia-geral de credores não é soberana na aprovação de plano de recuperação judicial. Se a Assembléia-Geral de Credores aprova, pelo quorum estabelecido na Lei 11.101/2005, um plano que viole princípios ou regras, compete ao Poder Judiciário [que, como já afirmei, não é mero chancelador de deliberações assembleares tanto que tem o poder-dever de não aplicar regras inconstitucionais]o dever de recusar a homologação ao plano viciado, disse o relator do acórdão, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.
A decisão da Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial se deu no julgamento de Agravo de Instrumento do Banco Itaú BBA S/A contra deicsão que homologou o plano de recuperação judicial da Cerâmica Gyotoku. A...
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